DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
(DOE 01/12/1995), considerando Reunião Ordinária do CEAS-AM, realizada
em 01 de outubro de 2020;
Considerando a Lei nº 8.742/1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº
12. 435/2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência
Social, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. (DOU 03/01/2013);
Considerando a Resolução n° 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais. (DOU 25/11/2009);
Considerando a Resolução nº 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência
Social, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades
e Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas,
Projetos e Benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência
Social dos Municípios e do Distrito Federal. (DOU 16/05/2014);
Considerando a Lei no 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, “que
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil;
institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos
8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; altera as
Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999,
9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e
revoga a Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.
Considerando o Ofício nº 1540/2020, encaminhado pela Secretaria de
Estado de Assistência Social - SEAS, que solicita apreciação do Edital de
Chamamento Público nº 001/2020;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o “Edital de Chamamento Público para Termo de
Fomento nº 001/2020 da Secretaria de Estado de Assistência Social -
SEAS com as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s)” que declara
aberta as inscrições para Seleção.
Art. 2° - O Edital nº 001/2020, prevê o estabelecimento de Termo de
Fomento com as OSC’s, que executam a Política de Assistência Social, para
execução do Plano de Trabalho para 9 (nove) meses, nas Modalidades:
I - Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) - Serviço especializado para pessoas em situação de rua: projetos para
09 (nove) meses no valor de até R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete
mil e quinhentos reais);
b) - Serviços de abordagem social: projetos para 09 (nove) meses no valor
de até R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais);
II - Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Abrigo:
§ 1° - crianças e adolescentes: projetos para 09 (nove) meses no valor de até
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
§ 2° - Adultos e Famílias: projetos para 09 (nove) meses no valor de até R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
§ 3° - República: projetos para 09 (nove) meses no valor de até R$ 247.500,00
(duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais);
b) Instituição de Longa Permanência:
§ 1°Idosos: projetos para 09 (nove) meses no valor de até R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais);
c) Casa de passagem:
§ 1°Adultos e Famílias: projetos para 09 (nove) meses no valor de até R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
d) Casa Lar:
§ 1° Criança e adolescente: projetos para 09 (nove) meses no valor de até
R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais);
§ 2° Idosos: projetos para 09 (nove) meses no valor de até R$ 315.000,00
(trezentos e quinze mil reais);
Art. 3º - Os recursos financeiros que trata o referido Edital, são oriundos
do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor total de R$
9.500,000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais).
Art. 4º - Foram alterados no Edital, por solicitação do CEAS os seguintes
itens:
a) 2.1 - Substituir “Projeto” para “Plano de Trabalho”;
b) 2.2 - Incluir nos objetivos específicos a oferta de serviço de acolhimento
em República;
c) 5.1 alínea t - definir a Certificado de regularização junto à Anvisa para
serviço de acolhimento à idosos na modalidade de abrigo Institucional de
longa permanência;
d) 6.1 - Alterar o texto que trata da lei de improbidade administrativa nº
8.429/92 c/c com o art. 39 da Lei n°13.019/2014;
e) 7.1 - Retirar a participação dos conselheiros na Comissão de Análise e
Enviar o Resultado final com cópia do parecer ao CEAS;
f) 9.1 e 9.2 - Criar uma “Comissão Recursal”;
g) 16.1 - retirar a frase: “no que for aplicável”
h) 17.9 - Incluir no texto: “com cópia quando solicitado pela OSC”
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, em 01
de outubro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#25498#15#26461/>
Protocolo 25498
<#E.G.B#25503#15#26469>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CEAS-AM
Resolução CEAS N.º 28, 01 de outubro de 2020.
Reativa o Grupo de Trabalho para discussão da realização do Concurso
Público da Assistência Social.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 1º/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento
Interno (DOE 3/9/2019), em Reunião Ordinária do CEAS-AM, realizada em
01 de outubro de 2020;
Considerando a Lei nº 8.742/1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº
12. 435/2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social, (DOU
28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. (DOU
03/01/2013);
Considerando a Resolução CNAS nº 269/2006, que aprova o texto da Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social - NOB-RH/SUAS (DOU 26/12/2006);
Considerando a Resolução CNAS nº 17/2011, ratifica a Equipe de
Referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos,
do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e reconhece as
categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades
dos serviços socioassitencias 48e das funções essenciais de gestão do
Sistema Único de Assistência social - SUAS.
Considerando a Resolução CNAS nº 09/2014, Ratifica e reconhece
as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio
e fundamental do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em
consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
SUAS - NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CEAS nº 06/2018, que Cria o Grupo de Trabalho
para discussão da realização do Concurso Público da Assistência Social.
(DOE 8/5/2018).
RESOLVE:
Art.1º - Reativar o Grupo de Trabalho para discussão do Concurso
Público Estadual para a Área da Assistência Social (GT Pró-Concurso),
com vistas a propiciar a Admissão de Profissionais para o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no Estado do Amazonas, através da Secretaria
de Estado de Assistência Social.
Art. 2º - O GT Pro-Concurso será coordenado pela Presidente e Vice-Presi-
dente do CEAS-AM;
Art. 3º - Será composto pôr representantes de Entidades de Categorias de
Profissionais que atuam na Politica de Assistência Social - SUAS, assim
constituído:
a) Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS - FETSUAS;
b) Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15ª Região;
c) Conselho Regional de Psicologia - CPR;
d) Sindicato dos Sociólogos do Estado do Amazonas - SINDSOCIO;
e) Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Amazonas - SASEAM.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM, em 01
de outubro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#25503#15#26469/>
Protocolo 25503
Centro de Serviços Compartilhados –
CSC
<#E.G.B#25576#15#26542>
Resenha: 116/20 - CSC DATA: 27/10/2020
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
1) CC n° 028/2020-CSC: Contratação de Serviços de Publicidade, a Serem
Prestados por Intermédio de Agência de Propaganda, Compreendendo o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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