DOEAM 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
preenchido, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto, e 
assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de:
I - relatório/laudo médico, confirmando a deficiência permanente ou a 
deficiência temporária e/ou relatório médico, confirmando o diagnóstico de 
espectro de autismo, para fins de expedição da carteira com o símbolo do 
Transtorno do Espectro Autista, em originais e fotocópias;
II - documentos pessoais do interessado, bem como dos de seus pais 
ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e 
CPF), em originais e fotocópias;
III - comprovante de endereço, em originais e fotocópias.
IV - 02 (duas) fotografias, no formato 3x4 cm (três centímetros por 
quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do identificado;
§ 1.o No caso de pessoa com deficiência e/ou autista estrangeira, 
naturalizada ou domiciliada no Estado do Amazonas, deverá ser apresentado 
título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
§ 2.o O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do 
Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia 
ou Psiquiatria.
Art. 7.o Verificada a regularidade da documentação recebida, 
cadastrada e devidamente autuada, o órgão estadual, responsável pela 
expedição da CIPD, determinará sua emissão, no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, onde constará:
I - a numeração, que obedecerá a forma sequencial;
II - o nome, o endereço, telefone, e o tipo sanguíneo da pessoa com 
deficiência;
III - a data de validade e a data da expedição;
IV - o número do RG e CPF;
V - o nome do seu responsável e número de telefone;
VI - o CID;
VII - o símbolo do transtorno do espectro autista, com relação aos reque-
rimentos acompanhados de relatório médico, diagnosticando o Transtorno 
do Espectro Autista;
VIII - a foto do titular da carteira;
IX - a assinatura do dirigente do órgão expedidor.
Art. 8.o As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 9.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25162#2#26120/>
ANEXO ÚNICO 
REQUERIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA (CIPD) 
NOME DO RESPONSÁVEL:  
______________________________________________________ 
CPF DO RESPONSÁVEL: 
______________________________________________________ 
(Lei Promulgada n°. 241/2015) 
Nome: 
Sexo: 
RG: 
Data de Emissão: 
Órgão Emissor: 
UF: 
Data de Nascimento: 
CPF: 
Endereço: 
Bairro: 
Cidade/UF: 
Fone: 
CEP: 
Estado Civil: 
Escolaridade: 
Renda: Família: 
Família:_____ pessoas 
Residência: 
(  )própria (  )alugada (  )financiada (  )cedida (  )outros 
N°. Cômodos:______  Energia Elétrica:_____ 
Água tratada:______  Esgoto:______ 
Programas Sociais: Beneficiário (  ) sim (  ) não 
Qual: 
CID 
CIPD TEA 
 (  ) SIM 
 (  ) NÃO 
ANEXO ÚNICO 
REQUERIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA (CIPD) 
NOME DO RESPONSÁVEL:  
______________________________________________________ 
CPF DO RESPONSÁVEL: 
______________________________________________________ 
(Lei Promulgada n°. 241/2015) 
Nome: 
Sexo: 
RG: 
Data de Emissão: 
Órgão Emissor: 
UF: 
Data de Nascimento: 
CPF: 
Endereço: 
Bairro: 
Cidade/UF: 
Fone: 
CEP: 
Estado Civil: 
Escolaridade: 
Renda: Família: 
Família:_____ pessoas 
Residência: 
(  )própria (  )alugada (  )financiada (  )cedida (  )outros 
N°. Cômodos:______  Energia Elétrica:_____ 
Água tratada:______  Esgoto:______ 
Programas Sociais: Beneficiário (  ) sim (  ) não 
Qual: 
CID 
CIPD TEA 
 (  ) SIM 
 (  ) NÃO 
Protocolo 25162
Inscrição 
n°______________________ 
Carteira 
n°
 _______________________________________________  
Senhor(a) Secretário(a), venho à presença de V. Exª. 
requerer a concessão da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 
Afirmo, sob as penas da lei, que as informações acima 
são verdadeiras e de minha exclusiva responsabilidade. 
Nestes termos, peço deferimento.
 
Solicitado em: 
Entregue em: 
Local: 
Assinatura do solicitante: 
 
Impressão Digital: 
<#E.G.B#25162#2#26120/>
<#E.G.B#25164#2#26122>
DECRETO N.° 42.901, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado da Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075 de 23 de janeiro de 2012, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome da servidora DEUSA RAIMUNDA 
FONSECA FIGUEIREDO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
da Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.013101.00001188.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075 de 
23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte referente ao nome da servidora DEUSA RAIMUNDA 
FONSECA FIGUEIREDO, Agente Administrativo, Matrícula n.° 003.390-1A, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 32.075 de 23 
de janeiro de 2012.
(D.O.E.23.01.2012)
DEUZA RAIMUNDA 
FONSECA 
FIGUEIREDO
DEUSA RAIMUNDA 
FONSECA 
FIGUEIREDO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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