Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas preenchido, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto, e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de: I - relatório/laudo médico, confirmando a deficiência permanente ou a deficiência temporária e/ou relatório médico, confirmando o diagnóstico de espectro de autismo, para fins de expedição da carteira com o símbolo do Transtorno do Espectro Autista, em originais e fotocópias; II - documentos pessoais do interessado, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF), em originais e fotocópias; III - comprovante de endereço, em originais e fotocópias. IV - 02 (duas) fotografias, no formato 3x4 cm (três centímetros por quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do identificado; § 1.o No caso de pessoa com deficiência e/ou autista estrangeira, naturalizada ou domiciliada no Estado do Amazonas, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte. § 2.o O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria. Art. 7.o Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão estadual, responsável pela expedição da CIPD, determinará sua emissão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, onde constará: I - a numeração, que obedecerá a forma sequencial; II - o nome, o endereço, telefone, e o tipo sanguíneo da pessoa com deficiência; III - a data de validade e a data da expedição; IV - o número do RG e CPF; V - o nome do seu responsável e número de telefone; VI - o CID; VII - o símbolo do transtorno do espectro autista, com relação aos reque- rimentos acompanhados de relatório médico, diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista; VIII - a foto do titular da carteira; IX - a assinatura do dirigente do órgão expedidor. Art. 8.o As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. Art. 9.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25162#2#26120/> ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CIPD) NOME DO RESPONSÁVEL: ______________________________________________________ CPF DO RESPONSÁVEL: ______________________________________________________ (Lei Promulgada n°. 241/2015) Nome: Sexo: RG: Data de Emissão: Órgão Emissor: UF: Data de Nascimento: CPF: Endereço: Bairro: Cidade/UF: Fone: CEP: Estado Civil: Escolaridade: Renda: Família: Família:_____ pessoas Residência: ( )própria ( )alugada ( )financiada ( )cedida ( )outros N°. Cômodos:______ Energia Elétrica:_____ Água tratada:______ Esgoto:______ Programas Sociais: Beneficiário ( ) sim ( ) não Qual: CID CIPD TEA ( ) SIM ( ) NÃO ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CIPD) NOME DO RESPONSÁVEL: ______________________________________________________ CPF DO RESPONSÁVEL: ______________________________________________________ (Lei Promulgada n°. 241/2015) Nome: Sexo: RG: Data de Emissão: Órgão Emissor: UF: Data de Nascimento: CPF: Endereço: Bairro: Cidade/UF: Fone: CEP: Estado Civil: Escolaridade: Renda: Família: Família:_____ pessoas Residência: ( )própria ( )alugada ( )financiada ( )cedida ( )outros N°. Cômodos:______ Energia Elétrica:_____ Água tratada:______ Esgoto:______ Programas Sociais: Beneficiário ( ) sim ( ) não Qual: CID CIPD TEA ( ) SIM ( ) NÃO Protocolo 25162 Inscrição n°______________________ Carteira n° _______________________________________________ Senhor(a) Secretário(a), venho à presença de V. Exª. requerer a concessão da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Afirmo, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e de minha exclusiva responsabilidade. Nestes termos, peço deferimento. Solicitado em: Entregue em: Local: Assinatura do solicitante: Impressão Digital: <#E.G.B#25162#2#26120/> <#E.G.B#25164#2#26122> DECRETO N.° 42.901, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado da Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075 de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora DEUSA RAIMUNDA FONSECA FIGUEIREDO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.00001188.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075 de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora DEUSA RAIMUNDA FONSECA FIGUEIREDO, Agente Administrativo, Matrícula n.° 003.390-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 32.075 de 23 de janeiro de 2012. (D.O.E.23.01.2012) DEUZA RAIMUNDA FONSECA FIGUEIREDO DEUSA RAIMUNDA FONSECA FIGUEIREDO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar