Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25183#9#26141/> Protocolo 25183 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.913, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 121 3390 12.136,76 04 122 0001 2001 0001A 121 3390 62.465,40 0001A 121 3390 278.827,20 0001A 121 3391 116.000,00 2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 0001A 121 3390 169.575,00 04 331 0001 2004 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 0001A 121 3390 28.366,00 04 122 0001 2643 TOTAL 667.370,36 667.370,36 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 121 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 667.370,36 TOTAL POR SECRETARIA 667.370,36 1 <#E.G.B#25183#9#26141/><#E.G.B#25184#9#26142> (*)DECRETO Nº 42.103, DE 23 DE MARÇO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$29.841.810,84 (VINTE E NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - Superávit Financeiro da Fonte 463 - Recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal - Previdência, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 23 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de março de 2020. <#E.G.B#25184#9#26142/> (*) ANEXO DECRETO Nº 42.103 de 23 DE MARÇO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 2490 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001A 463 3190 6.592.918,20 09 272 0002 2490 0001A 463 3190 18.248.892,64 0001A 463 3191 5.000.000,00 TOTAL 29.841.810,84 29.841.810,84 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 25184 <#E.G.B#25184#9#26142/> <#E.G.B#25213#9#26172> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 10 de setembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MINEIA URBAX PEREIRA, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25213#9#26172/> Protocolo 25213 <#E.G.B#25214#9#26173> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a extinção do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Casa Civil, por transformação em cargo de confiança de Subcoordenador Setorial da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, nos termos do artigo 6.º, III, da Lei n.º 5.243, de 10 de setembro de 2020, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 10 de setembro de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MINEIA URBAX PEREIRA, para exercer o cargo de confiança de Subcoordenador Setorial da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, constante do Anexo Único, da Lei n.º 5.243, de 10 de setembro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar