Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25243#14#26202/> Protocolo 25243 <#E.G.B#25246#14#26205> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1565/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00001872.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RONILDO CORREA DA SILVA, Matrícula n.º 198.481-0A, do cargo de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25246#14#26205/> Protocolo 25246 <#E.G.B#25247#14#26206> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1580/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00000620.2019, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de maio de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ARANY PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.o 240.598-9A, do cargo de Enfermeiro, ENF-P.S.N.S.-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25247#14#26206/> Protocolo 25247 <#E.G.B#25249#14#26208> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1555/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00001265.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de maio de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor GIDEONE LIMA PEREIRA, Matrícula n.o 192.481-8B, do cargo de Técnico de Radiologia Médica, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25249#14#26208/> Protocolo 25249 <#E.G.B#25250#14#26209> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06985EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002427.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ANA LUCIA MARINHO MARTINS, no cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.º 134.483-8C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, PNM, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.498,38 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$365,02 (trezentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, nos termos do artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$1.863,40 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25250#14#26209/> Protocolo 25250 <#E.G.B#25251#14#26210> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03194EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002147.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, BENEDITO JOAQUIM BARBOSA JUNIOR, no cargo de Médico, Classe II, (Especialista), Nível 4, Referência A, Matrícula n.° 101.322-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista de Itacoatiara, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.338,83 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º, Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 4.º, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, mais R$5.253,41 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 9.º, III, Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$467,77 (quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$8.209,68 (oito mil, duzentos e nove reais e sessenta e oito centavos), mensais. 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