DOEAM 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.2.03152EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002394.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA
CANDIDA PINHEIRO BATALHA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A,
Matrícula n.° 138.066-4D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado
de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra
de Araújo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar
de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais,
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado
com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando
seus proventos em R$1.166,05 (um mil, cento e sessenta e seis reais e cinco
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25255#16#26214/>
Protocolo 25255
<#E.G.B#25256#16#26215>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07881EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002027.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de
julho de 2005, DIOMAR DE SOUSA COELHO SILVA, no cargo de Auxiliar
de Enfermagem, Classe B, Referência 2, Matrícula n.° 151.321-4B, do
Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira
Dourado”, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$874,38 (oitocentos e setenta e quatro reais e trinta
e oito centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de
junho de 2019, acrescido de R$872,20 (oitocentos e setenta e dois reais e
vinte centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$174,88 (cento e setenta e
quatro reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
totalizando seus proventos em R$1.921,46 (um mil, novecentos e vinte e um
reais e quarenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25256#16#26215/>
Protocolo 25256
<#E.G.B#25257#16#26216>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06725EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002288.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05
de julho de 2005, LACY REIS CORREA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª
Classe, Matrícula n.° 123.101-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Parintins, com equivalência
para fins remuneratórios ao Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A,
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e
dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II,
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito
reais e nove centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o
vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus
proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25257#16#26216/>
Protocolo 25257
<#E.G.B#25258#16#26217>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.07066EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002298.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47,
de 05 de julho de 2005, ROSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 1, Matrícula
n.° 004.131-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde,
lotada no Centro de Atenção Integral à Criança Dr. Gilson Moreira, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$927,50 (novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de
R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por
cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$844,64
(oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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