DOEAM 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.2.03152EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002394.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA 
CANDIDA PINHEIRO BATALHA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, 
Matrícula n.° 138.066-4D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra 
de Araújo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar 
de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais, 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos em R$1.166,05 (um mil, cento e sessenta e seis reais e cinco 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25255#16#26214/>
Protocolo 25255
<#E.G.B#25256#16#26215>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07881EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002027.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de 
julho de 2005, DIOMAR DE SOUSA COELHO SILVA, no cargo de Auxiliar 
de Enfermagem, Classe B, Referência 2, Matrícula n.° 151.321-4B, do 
Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira 
Dourado”, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$874,38 (oitocentos e setenta e quatro reais e trinta 
e oito centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, acrescido de R$872,20 (oitocentos e setenta e dois reais e 
vinte centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$174,88 (cento e setenta e 
quatro reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme 
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.921,46 (um mil, novecentos e vinte e um 
reais e quarenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25256#16#26215/>
Protocolo 25256
<#E.G.B#25257#16#26216>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06725EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002288.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 
de julho de 2005, LACY REIS CORREA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª 
Classe, Matrícula n.° 123.101-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Parintins, com equivalência 
para fins remuneratórios ao Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e 
dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei 
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito 
reais e nove centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o 
vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no 
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e 
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25257#16#26216/>
Protocolo 25257
<#E.G.B#25258#16#26217>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.07066EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002298.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, 
de 05 de julho de 2005, ROSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 1, Matrícula 
n.° 004.131-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, 
lotada no Centro de Atenção Integral à Criança Dr. Gilson Moreira, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$927,50 (novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$844,64 
(oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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