DOEAM 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de 12 de junho de 2019, mais R$92,75 (noventa e dois reais e setenta e 
cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% 
(dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, 
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$1.927,00 (um mil, novecentos e vinte e sete reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25258#17#26217/>
Protocolo 25258
<#E.G.B#25260#17#26219>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06787EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002149.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 103.286-0A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Pauini, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$927,50 (novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$844,64 
(oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$92,75 (noventa e dois reais e setenta e 
cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% 
(dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, 
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$1.927,00 (um mil, novecentos e vinte e sete reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25260#17#26219/>
Protocolo 25260
<#E.G.B#25261#17#26220>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06553EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002143.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, MARIA DO ROSÁRIO TEIXEIRA, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 115.768-0B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de 
Humaitá, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos 
e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um 
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25261#17#26220/>
Protocolo 25261
<#E.G.B#25262#17#26221>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.06914EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002358.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HILDA 
MATOS MOURA, no cargo de Cozinheiro A, Matrícula n.º 150.682-0B, do 
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade 
Mista de São Gabriel da Cachoeira, com equivalência para fins remune-
ratórios ao cargo de Copeiro, Classe A, Referência 1, com proventos pro-
porcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 1.º, III, b e 17 da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos em R$1.209,81 (um mil, duzentos e nove 
reais e oitenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25262#17#26221/>
Protocolo 25262
<#E.G.B#25263#17#26222>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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