DOEAM 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.2.06078-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002424.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
CREMILDE MOTA DA CUNHA, no cargo de Motorista A, Matrícula n.° 
158.833-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, 
lotado na Unidade Mista de Juruá, com equivalência para fins remunerató-
rios ao cargo de Motorista, Classe A, Referência 1, com proventos proporcio-
nais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos em R$984,77 (novecentos e oitenta e quatro reais e setenta 
e sete centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional 
vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25263#18#26222/>
Protocolo 25263
<#E.G.B#25264#18#26223>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.4.03607 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002138.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
FRANCISCO ROLNEI ALVES, no cargo de Motorista, Classe C, Referência 
4, Matrícula n.° 112.272-0C, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar 
de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, lotado na Diretoria Adminis-
trativa Financeira, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos 
e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$91,83 (noventa e um 
reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corres-
pondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante 
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.912,69 (um mil, novecentos e doze reais 
e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25264#18#26223/>
Protocolo 25264
<#E.G.B#25265#18#26224>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 3479/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora ANTONIA 
DUTRA SALVADOR, foi publicado com incorreção, na parte referente 
ao cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
2020.4.02892EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001314.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ANTONIA DUTRA SALVADOR, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe C, 
Referência 4, Matrícula n.° 106.258-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Pauini, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 
(novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, 
nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e oitenta e cinco reais e 
sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos 
do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove reais e oitenta e 
cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25265#18#26224/>
Protocolo 25265
<#E.G.B#25266#18#26225>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.07968EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002171.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RAIMUNDA ERICILDA SOARES DE ARAUJO GHIDELLA, no cargo de 
Auxiliar de Laboratório, Matrícula n.º 150.065-1B, do Quadro Suplementar 
da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Laboratório, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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