Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17 Diário Oficial do Estado do Amazonas de 12 de junho de 2019, mais R$92,75 (noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.927,00 (um mil, novecentos e vinte e sete reais), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25258#17#26217/> Protocolo 25258 <#E.G.B#25260#17#26219> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06787EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002149.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 103.286-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Pauini, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$927,50 (novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$844,64 (oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$92,75 (noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.927,00 (um mil, novecentos e vinte e sete reais), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25260#17#26219/> Protocolo 25260 <#E.G.B#25261#17#26220> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06553EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002143.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO ROSÁRIO TEIXEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 115.768-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Humaitá, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25261#17#26220/> Protocolo 25261 <#E.G.B#25262#17#26221> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.06914EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00002358.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HILDA MATOS MOURA, no cargo de Cozinheiro A, Matrícula n.º 150.682-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de São Gabriel da Cachoeira, com equivalência para fins remune- ratórios ao cargo de Copeiro, Classe A, Referência 1, com proventos pro- porcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 1.º, III, b e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.209,81 (um mil, duzentos e nove reais e oitenta e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25262#17#26221/> Protocolo 25262 <#E.G.B#25263#17#26222> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar