DOEAM 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de 12 de junho de 2019, mais R$92,75 (noventa e dois reais e setenta e
cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10%
(dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º,
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos
em R$1.927,00 (um mil, novecentos e vinte e sete reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25258#17#26217/>
Protocolo 25258
<#E.G.B#25260#17#26219>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06787EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002149.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 103.286-0A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Pauini, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$927,50 (novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de
R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por
cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$844,64
(oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852,
de 12 de junho de 2019, mais R$92,75 (noventa e dois reais e setenta e
cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10%
(dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º,
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos
em R$1.927,00 (um mil, novecentos e vinte e sete reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25260#17#26219/>
Protocolo 25260
<#E.G.B#25261#17#26220>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06553EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002143.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de
05 de julho de 2005, MARIA DO ROSÁRIO TEIXEIRA, no cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 115.768-0B, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de
Humaitá, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos
e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25261#17#26220/>
Protocolo 25261
<#E.G.B#25262#17#26221>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.06914EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002358.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HILDA
MATOS MOURA, no cargo de Cozinheiro A, Matrícula n.º 150.682-0B, do
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade
Mista de São Gabriel da Cachoeira, com equivalência para fins remune-
ratórios ao cargo de Copeiro, Classe A, Referência 1, com proventos pro-
porcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual,
combinado com o artigo 40, §§ 1.º, III, b e 17 da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos em R$1.209,81 (um mil, duzentos e nove
reais e oitenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25262#17#26221/>
Protocolo 25262
<#E.G.B#25263#17#26222>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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