Manaus, quinta-feira, 12 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas incorreção referente ao nome da servidora GRASIELY VASCONCELOS DOS SANTOS AZEVEDO; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1447/2020-GAB/ SUHAB, subscrito pela Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008702/2020- 24, resolve RETIFICAR o Decreto 03 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na parte referente ao nome da Senhora GRASIELY VASCONCELOS DOS SANTOS AZEVEDO, erroneamente grafado como grasiely vasconcelos dos santoa azevedo, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27603#9#28591/> Protocolo 27603 <#E.G.B#27604#9#28592> DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 399/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar GALDENCIO ARANCIVE ACOSTA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07926EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002108.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM GALDENCIO ARANCIVE ACOSTA, Matrícula n.º 114.320-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$724,50 (setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.221,78 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$15.191,31 (quinze mil, cento e noventa e um reais e trinta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27604#9#28592/> Protocolo 27604 <#E.G.B#27605#9#28593> DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 450/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada, do policial militar PEDRO MACIEL, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07261EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001710.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM PEDRO MACIEL, Matrícula n.º 114.129-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27605#9#28593/> Protocolo 27605 <#E.G.B#27606#9#28594> DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 801/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de junho de 2020, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada, do bombeiro militar SÉRGIO DE FREITAS MAIA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08607EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002382.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPEBM SÉRGIO DE FREITAS MAIA, Matrícula n.º 148.670-5B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar