DOEAM 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
incorreção referente ao nome da servidora GRASIELY VASCONCELOS 
DOS SANTOS AZEVEDO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com 
vistas à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1447/2020-GAB/
SUHAB, subscrito pela Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de 
Habitação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008702/2020-
24, resolve
RETIFICAR o Decreto 03 de novembro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora GRASIELY VASCONCELOS DOS SANTOS 
AZEVEDO, erroneamente grafado como grasiely vasconcelos dos santoa 
azevedo, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de 
Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27603#9#28591/>
Protocolo 27603
<#E.G.B#27604#9#28592>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 399/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de 
maio de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada 
do policial militar GALDENCIO ARANCIVE ACOSTA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.07926EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002108.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM 
GALDENCIO ARANCIVE ACOSTA, Matrícula n.º 114.320-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de 
R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
acrescido das seguintes parcelas: R$724,50 (setecentos e vinte e quatro 
reais e cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo 
no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.221,78 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$15.191,31 (quinze mil, cento e 
noventa e um reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27604#9#28592/>
Protocolo 27604
<#E.G.B#27605#9#28593>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 450/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
06 de maio de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, do policial militar PEDRO MACIEL, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.07261EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001710.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
PEDRO MACIEL, Matrícula n.º 114.129-5A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.665,30 (cinco 
mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 
R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42 
(cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018), totalizando seus proventos em R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos 
e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27605#9#28593/>
Protocolo 27605
<#E.G.B#27606#9#28594>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 801/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
10 de junho de 2020, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, do bombeiro militar SÉRGIO DE FREITAS MAIA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.08607EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002382.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 
89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente 
QPEBM SÉRGIO DE FREITAS MAIA, Matrícula n.º 148.670-5B, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, 
no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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