DOEAM 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27608#11#28596/>
Protocolo 27608
<#E.G.B#27609#11#28597>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 824/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 
de junho de 2020, referente à reforma por invalidez, do policial militar JOSÉ 
WILSON FELIX PEREIRA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato 
de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08608EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002383.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 17 de abril de 2018, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ WILSON FELIX PEREIRA DE 
SOUZA, Matrícula n.º 125.545-2B, com direito a percepção de proventos 
integrais, do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de 
R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois 
reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e 
vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27609#11#28597/>
Protocolo 27609
<#E.G.B#27610#11#28598>
PROCESSO N.º : 2485.0007013.2013
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
DESPACHO
CONSIDERANDO o Relatório no Processo Administrativo Disciplinar 
n.º 36.12.09.03.10938/12, da 4.a Comissão Permanente de Disciplina da 
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, que concluiu pela cul-
pabilidade do servidor SELDON RODRIGUES DUARTE JUNIOR, ocupante 
do cargo de Investigador de Polícia, por ter violado preceitos éticos estabele-
cidos no artigo 2.º, XVIII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, incorrendo 
na falta disciplinar disposta no artigo 9.º, III do mencionado diploma legal;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.863/2015-CAPC/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM (fls. 494/498-Casa Civil), pelo qual o Corregedor Auxiliar 
da Polícia Civil, discordou da classificação jurídica dos fatos sugerida pela 
Comissão Processante, por entender que a conduta do servidor se amolda 
ao artigo 2.º, II, IV, V e VII, combinado com o artigo 10, § 5.º, VIII e artigo 11, 
XXXI, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho Interno n.º 7.139/2015-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM (fls. 496-Casa Civil), pelo qual o Corregedor Geral de 
Segurança Pública discordou em parte do teor do Despacho n.º 6.863/2015-
CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM e com base no princípio da 
proporcionalidade, por entender cabível o benefício do artigo 40 da Lei n.º 
3.278, de 21 de julho de 2008, sugeriu a comutação da pena de demissão 
para suspensão de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado por intermédio do Parecer n.º 00076/2020-PPC/PGE, pela possibili-
dade de aplicação da pena de suspensão ao servidor, resolvo
DETERMINAR, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 3.278, de 21 de 
julho de 2008, a comutação da pena de demissão por 90 (noventa) dias de 
suspensão ao servidor SELDON RODRIGUES DUARTE JUNIOR, Matrícula 
n.º 211.441-0A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27610#11#28598/>
Protocolo 27610
PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Composto e impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Av. Tefé n.º 86 - Praça 14
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
TELEFONE: (92) 2101-7500
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta edição foram assinados digitalmente.
NESTA EDIÇÃO: 34 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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