Manaus, quinta-feira, 12 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27608#11#28596/> Protocolo 27608 <#E.G.B#27609#11#28597> DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 824/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de junho de 2020, referente à reforma por invalidez, do policial militar JOSÉ WILSON FELIX PEREIRA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08608EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002383.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 17 de abril de 2018, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ WILSON FELIX PEREIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 125.545-2B, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27609#11#28597/> Protocolo 27609 <#E.G.B#27610#11#28598> PROCESSO N.º : 2485.0007013.2013 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESPACHO CONSIDERANDO o Relatório no Processo Administrativo Disciplinar n.º 36.12.09.03.10938/12, da 4.a Comissão Permanente de Disciplina da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, que concluiu pela cul- pabilidade do servidor SELDON RODRIGUES DUARTE JUNIOR, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, por ter violado preceitos éticos estabele- cidos no artigo 2.º, XVIII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, incorrendo na falta disciplinar disposta no artigo 9.º, III do mencionado diploma legal; CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.863/2015-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls. 494/498-Casa Civil), pelo qual o Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, discordou da classificação jurídica dos fatos sugerida pela Comissão Processante, por entender que a conduta do servidor se amolda ao artigo 2.º, II, IV, V e VII, combinado com o artigo 10, § 5.º, VIII e artigo 11, XXXI, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho Interno n.º 7.139/2015-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls. 496-Casa Civil), pelo qual o Corregedor Geral de Segurança Pública discordou em parte do teor do Despacho n.º 6.863/2015- CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM e com base no princípio da proporcionalidade, por entender cabível o benefício do artigo 40 da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, sugeriu a comutação da pena de demissão para suspensão de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00076/2020-PPC/PGE, pela possibili- dade de aplicação da pena de suspensão ao servidor, resolvo DETERMINAR, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, a comutação da pena de demissão por 90 (noventa) dias de suspensão ao servidor SELDON RODRIGUES DUARTE JUNIOR, Matrícula n.º 211.441-0A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#27610#11#28598/> Protocolo 27610 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Composto e impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Av. Tefé n.º 86 - Praça 14 CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 2101-7500 Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta edição foram assinados digitalmente. NESTA EDIÇÃO: 34 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar