DOEAM 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1319, de 10 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do expediente de 09 de novembro de 2020, oriundo 
da Comissão Revisora,
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12 de novembro de 2020, 
os efeitos da portaria GS nº 1051, de 23/09/2020, publicada em 28/09/2020, 
em razão da exiguidade do tempo remanescente para conclusão dos 
trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27339#3#28324/>
Protocolo 27339
<#E.G.B#27343#3#28328>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Portaria GS Nº 1323, de 11 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do processo nº 011.00004962.2020/SEDUC, 
instaurado pela Portaria GS nº 185, de 19 de fevereiro de 2020, publicada 
no Diário Oficial do Estado em 07 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de 
analisar acuradamente os elementos em relação ao processo em epígrafe, 
com diligências para a conclusão dos trabalhos cuja interessada é a empresa 
RSG Comércio Atacadista de Alimentos e Organizador Logístico, CNPJ nº 
03.349.444/000-25,
RESOLVE:
PRORROGAR por 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria supramencio-
nada, a contar de 09 de novembro de 2020, para conclusão dos trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27343#3#28328/>
Protocolo 27343
<#E.G.B#27351#3#28336>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 040/2020-CRDM 
- SEDUC/011.0027149.2016/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 059/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por abandono 
do cargo do servidor HAMILTON SANTOS NOGUEIRA, Professor PF40.
LPL-IV, matrícula nº 234.336-3A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c o art. 164, 
II, §1º da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27351#3#28336/>
Protocolo 27351
<#E.G.B#27354#3#28339>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 036/2020-CRDM 
- SEDUC/011.01083.2015/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 058/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão, por 
abandono de cargo, à servidora JOZILMA BATALHA PINTO DE SOUZA, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 179.067-6A, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso 
III, c/c o art. 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de novembro de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27354#3#28339/>
Protocolo 27354
<#E.G.B#27356#3#28341>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 026/2020-CRDM 
- SEDUC/01.01.028101.00022464.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 057/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de suspensão, por 30 
(trinta) dias, à servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA, Professor 
PF40.MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 
161, por descumprimento dos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II, IV da Lei 
1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27356#3#28341/>
Protocolo 27356
<#E.G.B#27357#3#28342>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1322, de 10 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 026/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.00022464.2019/SEDUC,
RESOLVE:
APLICAR a Pena Disciplinar de Suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, 
a servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA, Professor PF40.
MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por 
descumprimento dos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II, IV da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27357#3#28342/>
Protocolo 27357
<#E.G.B#27366#3#28353>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 057/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 03 de novembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD nº 026/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.0022464.2019-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora MARILENY DE 
ANDRADE DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias à servidora MARILENY DE 
ANDRADE DE OLIVEIRA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, 
nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumpri-
mento dos Artigos 106, 150, 151, § 1º, 153 da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
30 (trinta) dias à servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA, 
Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 106, 150, 
151, § 1º, 153 da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de novembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#27366#3#28353/>
Protocolo 27366
<#E.G.B#27367#3#28354>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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