Manaus, quinta-feira, 12 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1319, de 10 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do expediente de 09 de novembro de 2020, oriundo da Comissão Revisora, RESOLVE: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12 de novembro de 2020, os efeitos da portaria GS nº 1051, de 23/09/2020, publicada em 28/09/2020, em razão da exiguidade do tempo remanescente para conclusão dos trabalhos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27339#3#28324/> Protocolo 27339 <#E.G.B#27343#3#28328> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Portaria GS Nº 1323, de 11 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do processo nº 011.00004962.2020/SEDUC, instaurado pela Portaria GS nº 185, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo em epígrafe, com diligências para a conclusão dos trabalhos cuja interessada é a empresa RSG Comércio Atacadista de Alimentos e Organizador Logístico, CNPJ nº 03.349.444/000-25, RESOLVE: PRORROGAR por 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria supramencio- nada, a contar de 09 de novembro de 2020, para conclusão dos trabalhos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27343#3#28328/> Protocolo 27343 <#E.G.B#27351#3#28336> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 040/2020-CRDM - SEDUC/011.0027149.2016/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 059/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por abandono do cargo do servidor HAMILTON SANTOS NOGUEIRA, Professor PF40. LPL-IV, matrícula nº 234.336-3A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c o art. 164, II, §1º da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27351#3#28336/> Protocolo 27351 <#E.G.B#27354#3#28339> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 036/2020-CRDM - SEDUC/011.01083.2015/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 058/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão, por abandono de cargo, à servidora JOZILMA BATALHA PINTO DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 179.067-6A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso III, c/c o art. 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de novembro de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27354#3#28339/> Protocolo 27354 <#E.G.B#27356#3#28341> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 026/2020-CRDM - SEDUC/01.01.028101.00022464.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 057/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de suspensão, por 30 (trinta) dias, à servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumprimento dos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II, IV da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27356#3#28341/> Protocolo 27356 <#E.G.B#27357#3#28342> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1322, de 10 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 026/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.00022464.2019/SEDUC, RESOLVE: APLICAR a Pena Disciplinar de Suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA, Professor PF40. MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumprimento dos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II, IV da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27357#3#28342/> Protocolo 27357 <#E.G.B#27366#3#28353> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 057/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 03 de novembro de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 026/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.0022464.2019- SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias à servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumpri- mento dos Artigos 106, 150, 151, § 1º, 153 da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias à servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 106, 150, 151, § 1º, 153 da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de novembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#27366#3#28353/> Protocolo 27366 <#E.G.B#27367#3#28354> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar