DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 12 de novembro de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.372 • ANO CXXVIII Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#27162#1#28141> HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO PORTARIA Nº 031/2020 - HIDF O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls. 03-04 do processo; CONSIDERANDO que os serviços almejados de empresa especializada no fornecimento de mão de obra de profissionais da saúde se destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 144-146; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 120-124 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 17146.000140/2020-HIDF. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação da empresa especializada no fornecimento de mão de obra de profissionais da saúde, pela empresa WENDERSON FERREIRA NUNES; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 186.920,00; À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em Manaus, 11 de novembro de 2020. João Carlos da Costa Pinheiro GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 11 de novembro de 2020. Aly Nasser Abrahim Ballut DIRETOR GERAL DO HIDF ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#27162#1#28141/> Protocolo 27162 <#E.G.B#27233#1#28214> HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO A Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de julho de 1993 e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.818 de 27 de janeiro de 2005 que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo: 17146.000142/2020- HIDF (9366/2020-CSC), referente ao Pregão Eletrônico: 784/2020-CSC de 09/11/2020, cujo objeto é Contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na Prestaçãode serviços de Fornecimento e instalação de perfil em chapa para fachada nas dependências do Hospital Infantil Dr. Fajardo - HIDF. RESOLVE I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados- -CSC/AM, constante no Ofício 4118/2020-GP/CSC. II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ n. 30.228.685/0001-99 no valor global de R$ 63.054,00 (sessenta e três mil, cinquenta e quatro reais). Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, em Manaus, 11 de novembro de 2020. Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#27233#1#28214/> Protocolo 27233 Maternidade Balbina Mestrinho <#E.G.B#27313#1#28297> MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017- MBM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO, e a ELEVADORES BRASIL LTDA - EPP; OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva nos elevadores; VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 31/10/2021; VALOR GLOBAL: R$ 21.581,16; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; ND: 33903917; Fonte: 230. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. nº 017111.000146/2020-MBM. Manaus, 30 de outubro de 2020. RAFAELA FARIA GOMES SILVA Diretora Geral <#E.G.B#27313#1#28297/> Protocolo 27313 <#E.G.B#27311#1#28295> MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 41/2020; DATA DE ASSINATURA: 11/11/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO e a ADRIENY FERREIRA HORTA - ME. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços de Manutenção Predial, no período de 16.05.2020 a 31.05.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 9 emitida em 05/08/2020, no valor de R$ 25.725,72. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; Fonte: 0100; ND: 339093; Processo Administrativo: 9616/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar