DOEAM 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 12 de novembro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.372 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#27162#1#28141>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 031/2020 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil 
Dr. Fajardo às fls. 03-04 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços almejados de empresa especializada no 
fornecimento de mão de obra de profissionais da saúde se destinam tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 144-146;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 120-124 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
17146.000140/2020-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação da empresa especializada 
no fornecimento de mão de obra de profissionais da saúde, pela empresa 
WENDERSON FERREIRA NUNES;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
186.920,00;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em 
Manaus, 11 de novembro de 2020.
João Carlos da Costa Pinheiro
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 11 de novembro 
de 2020.
Aly Nasser Abrahim Ballut
DIRETOR GERAL DO HIDF
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#27162#1#28141/>
Protocolo 27162
<#E.G.B#27233#1#28214>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 
de 21 de julho de 1993 e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 
2006;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.818 de 27 de janeiro de 2005 
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo 
Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo: 17146.000142/2020-
HIDF (9366/2020-CSC), referente ao Pregão Eletrônico: 784/2020-CSC de 
09/11/2020, cujo objeto é Contratação, pelo menor preço global, de pessoa 
jurídica especializada na Prestaçãode serviços de Fornecimento e instalação 
de perfil em chapa para fachada nas dependências do Hospital Infantil Dr. 
Fajardo - HIDF.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC/AM, constante no Ofício 4118/2020-GP/CSC.
II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa ALEFCRON 
SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ 
n. 30.228.685/0001-99 no valor global de R$ 63.054,00 (sessenta e três mil, 
cinquenta e quatro reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, 
em Manaus, 11 de novembro de 2020.
Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#27233#1#28214/>
Protocolo 27233
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#27313#1#28297>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017-
MBM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da 
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO, e a ELEVADORES BRASIL 
LTDA - EPP; OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva 
nos elevadores; VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 31/10/2021; VALOR GLOBAL: 
R$ 21.581,16; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; 
ND: 33903917; Fonte: 230. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. nº 
017111.000146/2020-MBM. Manaus, 30 de outubro de 2020.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#27313#1#28297/>
Protocolo 27313
<#E.G.B#27311#1#28295>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 41/2020; DATA 
DE ASSINATURA: 11/11/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a ADRIENY FERREIRA HORTA - ME. OBJETO: liquidação 
do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços de Manutenção Predial, 
no período de 16.05.2020 a 31.05.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota 
Fiscal nº 9 emitida em 05/08/2020, no valor de R$ 25.725,72. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; Fonte: 0100; ND: 339093; 
Processo Administrativo: 9616/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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