DOEAM 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 12 de novembro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.372 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#27162#1#28141>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 031/2020 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil
Dr. Fajardo às fls. 03-04 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços almejados de empresa especializada no
fornecimento de mão de obra de profissionais da saúde se destinam tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 144-146;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 120-124 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
no
Processo
nº
17146.000140/2020-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação da empresa especializada
no fornecimento de mão de obra de profissionais da saúde, pela empresa
WENDERSON FERREIRA NUNES;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
186.920,00;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em
Manaus, 11 de novembro de 2020.
João Carlos da Costa Pinheiro
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 11 de novembro
de 2020.
Aly Nasser Abrahim Ballut
DIRETOR GERAL DO HIDF
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#27162#1#28141/>
Protocolo 27162
<#E.G.B#27233#1#28214>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666
de 21 de julho de 1993 e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de
2006;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.818 de 27 de janeiro de 2005
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo: 17146.000142/2020-
HIDF (9366/2020-CSC), referente ao Pregão Eletrônico: 784/2020-CSC de
09/11/2020, cujo objeto é Contratação, pelo menor preço global, de pessoa
jurídica especializada na Prestaçãode serviços de Fornecimento e instalação
de perfil em chapa para fachada nas dependências do Hospital Infantil Dr.
Fajardo - HIDF.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC/AM, constante no Ofício 4118/2020-GP/CSC.
II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa ALEFCRON
SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ
n. 30.228.685/0001-99 no valor global de R$ 63.054,00 (sessenta e três mil,
cinquenta e quatro reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO,
em Manaus, 11 de novembro de 2020.
Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#27233#1#28214/>
Protocolo 27233
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#27313#1#28297>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017-
MBM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO, e a ELEVADORES BRASIL
LTDA - EPP; OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva
nos elevadores; VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 31/10/2021; VALOR GLOBAL:
R$ 21.581,16; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001;
ND: 33903917; Fonte: 230. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. nº
017111.000146/2020-MBM. Manaus, 30 de outubro de 2020.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#27313#1#28297/>
Protocolo 27313
<#E.G.B#27311#1#28295>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 41/2020; DATA
DE ASSINATURA: 11/11/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA
MESTRINHO e a ADRIENY FERREIRA HORTA - ME. OBJETO: liquidação
do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços de Manutenção Predial,
no período de 16.05.2020 a 31.05.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota
Fiscal nº 9 emitida em 05/08/2020, no valor de R$ 25.725,72. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; Fonte: 0100; ND: 339093;
Processo Administrativo: 9616/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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