DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Número 34.363 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#25872#1#26839> DECRETO N.º 42.939, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora CLARIDES FERREIRA DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Saúde, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00001356.2020, D E C R E T A : Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora CLARIDES FERREIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 003.403-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.O 10.101, DE 12.03.1987 (D.O.E DE 13.03.1987) CLARIDES FERREIRA DOS SANTOAS CLARIDES FERREIRA DOS SANTOS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25872#1#26839/> Protocolo 25872 <#E.G.B#25874#1#26841> DECRETO N.º 42.940, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ELIANA DE JESUS PINTO DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00001615.2020, D E C R E T A : Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ELIANA DE JESUS PINTO, Matrícula n.º 160.370-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.O 33.361 DE 03.04.2013 (D.O.E DE 03.04.2013) ELIANA DE JESUS PINTO DA SILVA ELIANA DE JESUS PINTO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25874#1#26841/> Protocolo 25874 <#E.G.B#25875#1#26842> DECRETO Nº 42.941, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25875#1#26842/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar