DOEAM 28/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 28 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25971#6#26938/>
Protocolo 25971
<#E.G.B#25973#6#26940>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03236EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002514.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA DE JESUS BORGES ELIZIÁRIO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 143.593-0A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Coordenadoria Distrital de Educação 06, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta
e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25973#6#26940/>
Protocolo 25973
<#E.G.B#25974#6#26941>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06590EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002554.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
VALCIR BRANDÃO DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª
Classe, PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 012.193-2A, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na
Escola Estadual Colégio Militar da Polícia Militar, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.722,33 (um mil,
setecentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), de acordo com o
artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido
de R$85,16 (oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), referentes a 20%
(vinte por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos
termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$1.807,49 (um mil, oitocentos e sete reais e quarenta e
nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25974#6#26941/>
Protocolo 25974
<#E.G.B#25976#6#26943>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.07419EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.017306.00000358.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05
de julho de 2005, LAURENE LIBORIO MACIEL, no cargo de Agente Admi-
nistrativo, Classe H, Referência 4, Matrícula n.º 005.295-7A, do Quadro de
Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$965,86 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$134,70 (cento e trinta e quatro reais e setenta centavos),
referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24
de dezembro de 2009, mais R$862,48 (oitocentos e sessenta e dois reais e
quarenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme disposto no
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$96,59
(noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, totalizando seus proventos em R$2.059,63 (dois mil, cinquenta e
nove reais e sessenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25976#6#26943/>
Protocolo 25976
<#E.G.B#25979#6#26946>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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