Manaus, quarta-feira, 28 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2018.2.06512- AMAZONPREV (01.01.013301.00002366.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, TARCILA PEREIRA LEOCÁDIO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 165.762-3A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF, 3.ª Classe, Referência A, com proventos pro- porcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$827,67 (oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 109, IX, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25979#7#26946/> Protocolo 25979 <#E.G.B#25981#7#26948> DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06765EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002309.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ROSA DOS SANTOS DE SOUZA LOBATO, no cargo de Agente Ad- ministrativo, 4.ª Classe, Matrícula n.° 108.729-0C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Serviço de Pronto Atendimento Alvorada, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$800,31 (oitocentos reais e trinta e um centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.614,79 (um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25981#7#26948/> Protocolo 25981 <#E.G.B#25982#7#26949> DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.3.05227EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002023.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.° 151310/2019, expedido pela Junta Médica - Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 11 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, DOMINGOS FRANCISCO DE ARAÚJO, no cargo de Técnico de Saúde, 3.ª Classe, Matricula n.º 116.554-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotado no Hospital Getúlio Vargas, com equivalência para fins re- muneratórios ao cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$787,71 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$1.102,78 (um mil, cento e dois reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$157,54 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta quatro centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.048,03 (dois mil, quarenta e oito reais e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25982#7#26949/> Protocolo 25982 <#E.G.B#25984#7#26951> DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.07490EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002632.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, SANTANA MALVEIRA DE SOUZA, no cargo de Técnico de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 123.132-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, com equivalência para fins remuneratórios ao Cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$787,71 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$1.102,78 (um mil, cento e dois reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar