DOEAM 28/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 28 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$157,54 
(cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), correspon-
dentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de 
Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.048,03 (dois mil, 
quarenta e oito reais e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25984#8#26951/>
Protocolo 25984
<#E.G.B#25985#8#26952>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.2.06030EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002251.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ANA LÚCIA DE LIMA SILVA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, 
Matrícula n.º 158.751-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra 
de Araújo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar 
de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos em R$1.164,30 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e 
trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25985#8#26952/>
Protocolo 25985
<#E.G.B#25989#8#26956>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 3257/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora TERESINHA 
DE JESUS DE SOUSA COSTA, foi publicado com incorreção, na parte 
referente ao nome, e o que mais consta do Processo n.º 2015.4.05632-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000914.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
TERESINHA DE JESUS DE SOUSA COSTA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 025.313-8A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio 
de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.840,46 (dois mil, 
oitocentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25989#8#26956/>
Protocolo 25989
<#E.G.B#25990#8#26957>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07761EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002563.2020), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM ANTONIA SOCORRO 
DANTAS CONSTÂNCIO, Matrícula n.° 149.799-5A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos 
e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$11.457,17 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais 
e dezessete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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