DOEAM 28/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 28 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e 
três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$6.975,54 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#26006#11#26973/>
Protocolo 26006
<#E.G.B#26013#11#26980>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07433EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002493.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
RAIMUNDO NONATO LIMA DOS SANTOS, Matrícula n.º 125.810-9A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, 
no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e 
cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 
(três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$7.023,31 (sete mil, vinte e três reais e trinta 
e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#26013#11#26980/>
Protocolo 26013
<#E.G.B#26015#11#26982>
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2011.M.00840- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002377.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada 
por idade ex officio, com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, por idade, ex officio, para a reserva remunerada da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, 
b, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o 
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM PAULO 
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula n.° 054.021-8A, com direito a 
percepção de 30/30 (trinta, trinta avos) do soldo correspondente à graduação 
de cabo, no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais 
e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$143,31 (cento e 
quarenta e três reais e trinta e um centavos), referentes a 15% (quinze por 
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), pro-
porcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$5.848,50 (cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e 
cinquenta centavos), mensais.
PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Composto e impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Av. Tefé n.º 86 - Praça 14
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
TELEFONE: (92) 2101-7500
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta edição foram assinados digitalmente.
NESTA EDIÇÃO: 38 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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