DOEAM 28/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 28 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#25656#17#26622/>
Protocolo 25656
<#E.G.B#25688#17#26654>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
554/2020
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 36/2020 -TCE- 1ª Câmara e o que mais
consta do processo n°. 2020.T.06891, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 560/2019,
publicada no D.O.E. de 27 de setembro de 2019, conferindo-lhe a seguinte
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado
inativo da POLICIA MILITAR, EVERALDO SANTOS COELHO, falecido
em 17/08/2019, na graduação de 2º Sargento, Matrícula nº. 055025-6 B,
com proventos no valor de R$ 7.708,17 (sete mil, setecentos e oito reais e
dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
de R$ 7.147,55 (sete mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal,
e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a MARIA DA
CONCEIÇÃO FERREIRA, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no
percentual de 100% no valor de R$ 7.147,55 (sete mil, cento e quarenta e
sete reais e cinquenta e cinco centavos), a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13
de agosto de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#25688#17#26654/>
Protocolo 25688
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#25734#17#26701>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 071/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, torna público que estão abertas
as inscrições para o processo de seleção de candidatos para ingresso no
Mestrado Acadêmico em Educação em Ciências na Amazônia, no período
de 01/11/2020 a 30/11/2020, conforme anexo deste Edital, à disposição dos
interessados no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25734#17#26701/>
Protocolo 25734
<#E.G.B#25735#17#26702>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 072/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, torna público que estão abertas as
inscrições para ingresso no Mestrado Profissional em Segurança Pública,
Cidadania e Direitos Humanos, no período de 01/11/2020 a 23/11/2020,
conforme edital à disposição dos interessados, no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25735#17#26702/>
Protocolo 25735
<#E.G.B#25733#17#26700>
ERRATA NA PORTARIA Nº 0238/2020-GR/UEA, de 16/04/2020, publicada
no Diário Oficial edição do dia 16/04/2020, página 21.
Onde se Lê:...,no período de 25/03/2020 a 24/03/2020...
Leia-se:... no período de 01/01/2021 a 31/03/2021...
Servidora: Nathalia França de Oliveira
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25733#17#26700/>
Protocolo 25733
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#25624#17#26590>
PORTARIA N.º 019/2020-DAF/FEI, de 27 de outubro de 2020.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 246 a 250 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em
serviços de manutenção predial se destina tão somente a atender situação
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 224 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 55 a 59 - FEI está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 345/2020-FEI
(Processo nº. 01.01.013102.00008786.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para prestação de serviços de manutenção
predial da empresa RT COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO LTDA-ME.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$:497.707,26; (Quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e sete reais
e vinte e seis centavos).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 27 de outubro de
2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 27 de outubro
de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#25624#17#26590/>
Protocolo 25624
<#E.G.B#25800#17#26767>
Portaria nº. 020/2020-DAF/FEI, de 28 de outubro de 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI,
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o que consta na Portaria n° 018/2020-DAF/FEI, de 06 de
outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 34.348, de 06
de outubro de 2020, Poder Executivo - Seção II, Pág.35;
RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria n°. 018/2020 - DAF/FEI em todos os seus
efeitos.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#25800#17#26767/>
Protocolo 25800
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar