DOEAM 28/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 28 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, em exercício
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#25656#17#26622/>
Protocolo 25656
<#E.G.B#25688#17#26654>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
554/2020 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 36/2020 -TCE- 1ª Câmara e o que mais 
consta do processo n°. 2020.T.06891, o Diretor Presidente da Fundação 
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 560/2019, 
publicada no D.O.E. de 27 de setembro de 2019, conferindo-lhe a seguinte 
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado 
inativo da POLICIA MILITAR, EVERALDO SANTOS COELHO, falecido 
em 17/08/2019, na graduação de 2º Sargento, Matrícula nº. 055025-6 B, 
com proventos no valor de R$ 7.708,17 (sete mil, setecentos e oito reais e 
dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 7.147,55 (sete mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, 
e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a MARIA DA 
CONCEIÇÃO FERREIRA, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no 
percentual de 100% no valor de R$ 7.147,55 (sete mil, cento e quarenta e 
sete reais e cinquenta e cinco centavos), a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 
de agosto de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#25688#17#26654/>
Protocolo 25688
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#25734#17#26701>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 071/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas, torna público que estão abertas 
as inscrições para o processo de seleção de candidatos para ingresso no 
Mestrado Acadêmico em Educação em Ciências na Amazônia, no período 
de 01/11/2020 a 30/11/2020, conforme anexo deste Edital, à disposição dos 
interessados no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25734#17#26701/>
Protocolo 25734
<#E.G.B#25735#17#26702>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 072/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas, torna público que estão abertas as 
inscrições para ingresso no Mestrado Profissional em Segurança Pública, 
Cidadania e Direitos Humanos, no período de 01/11/2020 a 23/11/2020, 
conforme edital à disposição dos interessados, no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25735#17#26702/>
Protocolo 25735
<#E.G.B#25733#17#26700>
ERRATA NA PORTARIA Nº 0238/2020-GR/UEA, de 16/04/2020, publicada 
no Diário Oficial edição do dia 16/04/2020, página 21.
Onde se Lê:...,no período de 25/03/2020 a 24/03/2020...
Leia-se:... no período de 01/01/2021 a 31/03/2021...
Servidora: Nathalia França de Oliveira
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25733#17#26700/>
Protocolo 25733
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#25624#17#26590>
PORTARIA N.º 019/2020-DAF/FEI, de 27 de outubro de 2020.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 246 a 250 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em 
serviços de manutenção predial se destina tão somente a atender situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 224 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 55 a 59 - FEI está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 345/2020-FEI 
(Processo nº. 01.01.013102.00008786.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para prestação de serviços de manutenção 
predial da empresa RT COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA-ME.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$:497.707,26; (Quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e sete reais 
e vinte e seis centavos).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 27 de outubro de 
2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 27 de outubro 
de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#25624#17#26590/>
Protocolo 25624
<#E.G.B#25800#17#26767>
Portaria nº. 020/2020-DAF/FEI, de 28 de outubro de 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, 
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o que consta na Portaria n° 018/2020-DAF/FEI, de 06 de 
outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 34.348, de 06 
de outubro de 2020, Poder Executivo - Seção II, Pág.35;
RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria n°. 018/2020 - DAF/FEI em todos os seus 
efeitos.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#25800#17#26767/>
Protocolo 25800
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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