DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Número 34.354 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#24420#1#25367> LEI N.º 5.273, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 DISPÕE sobre o tratamento prioritário aos animais idosos e deficientes no sistema público ou privado de medicina veterinária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O estabelecimento de medicina veterinária, no sistema público ou privado, deverá garantir aos animais idosos e portadores de deficiência, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário, no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 2.º São considerados animais idosos: I - aquele animal que atingir 75% (setenta e cinco por cento) de sua expectativa de vida; II - os cachorros e gatos com idade igual ou superior a 10 (dez) anos de idade. Art. 3.º Considera-se animal com deficiência aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial. Art. 4.º A infração ao disposto na presente Lei acarretará ao responsável infrator as seguintes penalidades: I - na primeira autuação, advertência por escrito; II - na reincidência, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observada a gravidade da infração, sendo aplicada de acordo com o critério da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#24420#1#25367/> Protocolo 24420 <#E.G.B#24421#1#25368> LEI N.º 5.274, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO PAZUELLO, General de Divisão, Comandante da 12.ª Região Militar (12.ª RM) do Exército Brasileiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO PAZUELLO, General de Divisão, Comandante da 12.ª Região Militar (12.ª RM) do Exército Brasileiro. Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#24421#1#25368/> Protocolo 24421 <#E.G.B#24422#1#25369> LEI N.º 5.275, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO HUGO ABDALLA SANTOS, médico infectologista. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO HUGO ABDALLA SANTOS, médico infectologista. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#24422#1#25369/> Protocolo 24422 <#E.G.B#24423#1#25370> DECRETO Nº 42.874, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24423#1#25370/> ANEXOS DO DECRETO Nº 42.874, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde 0011A 121 4490 39.000,00 10 302 3305 2692 TOTAL 39.000,00 39.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 121 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 39.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 39.000,00 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar