DOEAM 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Número 34.354 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#24420#1#25367>
LEI N.º 5.273, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE sobre o tratamento prioritário aos animais 
idosos e deficientes no sistema público ou privado de 
medicina veterinária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O estabelecimento de medicina veterinária, no sistema público 
ou privado, deverá garantir aos animais idosos e portadores de deficiência, 
durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário, no âmbito do 
Estado do Amazonas.
Art. 2.º São considerados animais idosos:
I - aquele animal que atingir 75% (setenta e cinco por cento) de sua 
expectativa de vida;
II - os cachorros e gatos com idade igual ou superior a 10 (dez) anos 
de idade.
Art. 3.º Considera-se animal com deficiência aquele que tem 
impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial.
Art. 4.º A infração ao disposto na presente Lei acarretará ao responsável 
infrator as seguintes penalidades:
I - na primeira autuação, advertência por escrito;
II - na reincidência, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 
1.500,00 (mil e quinhentos reais), observada a gravidade da infração, sendo 
aplicada de acordo com o critério da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel 
execução.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#24420#1#25367/>
Protocolo 24420
<#E.G.B#24421#1#25368>
LEI N.º 5.274, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
EDUARDO PAZUELLO, General de Divisão, Comandante 
da 12.ª Região Militar (12.ª RM) do Exército Brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
EDUARDO PAZUELLO, General de Divisão, Comandante da 12.ª Região 
Militar (12.ª RM) do Exército Brasileiro.
Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada 
em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá 
em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#24421#1#25368/>
Protocolo 24421
<#E.G.B#24422#1#25369>
LEI N.º 5.275, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
JOÃO HUGO ABDALLA SANTOS, médico infectologista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO 
HUGO ABDALLA SANTOS, médico infectologista.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy 
Araújo, em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a 
serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#24422#1#25369/>
Protocolo 24422
<#E.G.B#24423#1#25370>
DECRETO Nº 42.874, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração 
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$39.000,00 
(TRINTA E NOVE MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24423#1#25370/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.874, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde
0011A 121 4490
39.000,00
10 302 3305 2692
TOTAL
39.000,00
39.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 121 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
39.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
39.000,00
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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