DOEAM 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
JACI DE 
FATIMA 
MARTINS 
PONTES 
231.173.
702-34 
002637/
20 
R$1.969,7
1 
67700/5
1-2 
HAVILLAS 
FARIAS DE 
CARVALHO 
821.693.
062-34 
002636/
20 
R$518,91 
79188/5
1-5 
JAKSON 
PINHEIRO 
495.127.
492-20 
002634/
20 
R$3.493,2
1 
01599/5
1-3 
EDSON DA 
SILVA 
OLIVEIRA 
005.352.
562-05 
002629/
20 
R$1.239,9
9 
74277/5
1-0 
C B C DA SILVA 
17123808-7 
Placa: 
03.449.3
96/0001-
47 
002628/
20 
R$297,29 
67608/5
1-6 
ROZILENE 
COSTA DA 
SILVA 
619.084.
952-00 
002627/
20 
R$1.177,1
7 
67704/5
1-7 
LUCIANO 
FERREIRA 
XAVIER 
685.288.
412-00 
002624/
20 
R$477,79 
78057/5
1-6 
S FERREIRA 
GARCIA 
05.114.6
46/0001-
13 
003501/
20 
R$595,30 
84650/5
2-7 
THIAGO 
PINHAIS DE 
SOUZA 
854.462.
972-53 
003500/
20 
R$117,33 
08991/5
3-4 
GILTON ANDRE 
PINHEIRO DA 
SILVA 
642.714.
982-20 
003553/
20 
R$8.317,3
2 
59772/1
8-9 
FRANK DOS 
SANTOS 
BEZERRA 
601.398.
702-53 
003555/
20 
R$13.055,
01 
60052/1
8-1 
CHRISTIANNY 
COSTA SENA 
441.901.
742-20 
003571/
20 
R$13.706,
24 
15892/2
0-7 
EMIR 
PEDRACA DE 
FRANCA 
160.812.
772-91 
003559/
20 
R$11.366,
24 
64692/1
8-8 
MARIA DO 
PERPETUO 
SOCORRO C 
GIL 
111.300.
322-72 
003572/
20 
R$1.917,2
8 
26159/1
8-1 
ABRAAO 
MAGALHAES 
LASMAR 
218.934.
622-34 
003340/
20 
R$14.904,
09 
61802/1
8-9 
XINAIK SILVA 
DE MEDEIROS 
465.239.
442-04 
003339/
20 
R$5.958,6
8 
12601/2
0-2 
FRANCISCO 
CASTRO DE 
OLIVEIRA 
672.658.
202-15 
003336/
20 
R$105.72
5,71 
89226/1
9-7 
JOSE 
RAIMUNDO 
SOUZA DE 
FARIAS 
129.133.
402-53 
003341/
20 
R$2.226,2
7 
12592/2
0-1 
FELIPE 
ANTONIO 
193.579.
662-34 
003442/
20 
R$10.283,
11 
76473/1
9-3 
SIMEAO 
GARCIA DO 
NASCIMENTO 
384.797.
372-04 
003359/
20 
R$9.435,9
7 
84928/1
9-0 
SIMEAO 
GARCIA DO 
NASCIMENTO 
384.797.
372-04 
003358/
20 
R$9.337,9
4 
09381/2
0-0 
RAIMUNDO 
GUEDES DOS 
SANTOS 
130.116.
932-34 
003357/
20 
R$10.333,
43 
61795/1
8-5 
JOAO 
FERDINANDO 
BARRETO 
053.422.
012-68 
003356/
20 
R$10.344,
46 
61819/1
8-9 
ALCIDES DE 
MORAES 
PEREIRA 
200.107.
102-72 
003354/
20 
R$10.550,
78 
61794/1
8-1 
ALCIDES DE 
MORAES 
PEREIRA 
200.107.
102-72 
003355/
20 
R$1.507.7
32,08 
61794/1
8-1 
 
SIMONE 
TORRES DA 
CUNHA 
870.660.
762-49 
003280/
20 
R$264,13 
04232/5
3-7 
SIMONE 
MARTINS DOS 
SANTOS 
750.776.
982-87 
003279/
20 
R$365,53 
69595/5
2-5 
SIMONE 
FERREIRA 
MUNIZ 
838.674.
062-00 
003278/
20 
R$136,57 
77787/5
2-3 
SIMONE DA 
SILVA M 
DORNELES 
588.827.
742-87 
003277/
20 
R$504,27 
95480/5
2-3 
SIMONE DA 
ROCHA 
FERNANDES 
598.569.
632-49 
003276/
20 
R$94,27 
82914/5
2-7 
<#E.G.B#24053#11#24999/>
<#E.G.B#24190#11#25134>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 390/2020-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93 preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-E-
BCT detém o monopólio da comercialização de produtos e serviços postais, 
telemáticos convencionais e adicionais;
CONSIDERANDO, os termos do Parecer n. 155/07-PA/PGE, que prevê a 
possibilidade de contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Te-
légrafos-EBCT apenas para os serviços que não forem objeto de delegação 
a particulares;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Parecer n. 171/2017-ASS/CGL, nos 
autos do processo n. 013.7495.2017-CGL e 373/2017-PGE,
CONSIDERANDO o disposto no Art.25, caput, da Lei n. 8.666/93 e,
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo n. 540/2020-PGE,
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório nos termos do art. 25, caput, 
da Lei n. 8.666/93 para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos - EBCT somente para a prestação dos serviços dos quais ainda 
detenha o monopólio;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Brasileira 
de Correios e Telégrafos - EBCT pelo valor mensal estimado R$800,00 
(oitocentos reais), totalizando um valor anual estimado de R$9.600,00 (nove 
mil e seiscentos reais).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 de 
outubro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666/93, a Portaria n. 390/2020-
GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 de 
outubro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#24190#11#25134/>
Protocolo 24190
<#E.G.B#24191#11#25135>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 369/2020-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria 
Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, 
Procuradora de Estado, Matricula n. 118.342-7E, para, na ausência da titular, 
a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente Pro-
curatorial, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 
Protocolo 24053
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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