DOEAM 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#24164#17#25108>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1147, de 08 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 051/20190-CRDM - SEDUC/011.26159.2014/SEDUC.
RESOLVE:
ARQUIVAR os presentes autos, na pasta funcional do servidor RUBENS
PAIVA ASSAYAG, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 144831-5A, por in-
suficiência de provas com o arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24164#17#25108/>
Protocolo 24164
<#E.G.B#24166#17#25110>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 049/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 28 de setembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 051/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.26159.2019-SEDUC),
que apura denúncia formulada contra o servidor RUBENS PAIVA ASSAYAG;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela pena alternativa de ASSINATURA DE TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA do servidor RUBENS PAIVA ASSAYAG,
Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 144.831-5A;
CONSIDERANDO o voto divergente da Membra, Darci Dias de Oliveira,
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor por insuficiência de
provas;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto divergente da Membra.
R E S O L V E:
I - APROVAR por maioria de votos a proposta do Colegiado, prevalecendo o
voto divergente da Membra Darci Dias de Oliveira;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor RUBENS PAIVA ASSAYAG,
Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 144.831-5A, por insuficiência de provas
com o ARQUIVAMENTO do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssi-
mo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#24166#17#25110/>
Protocolo 24166
<#E.G.B#24167#17#25112>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 052/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 05 de outubro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 025/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.24037.2016-SEDUC),
que apura denúncia formulada contra os servidores PAULO AUGUSTO DA
SILVA E EDMAR MENDES DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO dos servidores PAULO
AUGUSTO DA SILVA, Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 187.569-8E
e EDMAR MENDES DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
181.979-8A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO dos servidores PAULO AUGUSTO DA SILVA,
Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 187.569-8E e EDMAR MENDES
DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.979-8A, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra os servidores indiciados e o conseqüente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de outubro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#24167#17#25112/>
Protocolo 24167
<#E.G.B#24169#17#25113>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 050/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 01 de outubro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 076/2019/CRDM/SEDUC, (Processo originário nº 011.38251.2014), que
apura denúncia formulada contra a servidora MARINÊS RODRIGUES DE
SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de
cargo da servidora MARINÊS RODRIGUES DE SOUZA, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula n° 162.075-4B, nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo da servidora MARINÊS RODRIGUES DE SOUZA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 162.075-4B, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 01de outubro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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