DOEAM 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#24169#18#25113/>
Protocolo 24169
<#E.G.B#24170#18#25114>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1152, de 09 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 030/2020-CRDM-SEDUC, 01.01.028101.00026843.2018/SEDUC,
RESOLVE:
APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) 
dias, ao servidor FRANCISCO NEVES DE SOUZA, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 229.277-7B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, combinado com 
o artigo 161, por descumprimento dos artigos 153, 157, II, 164, IV, da Lei 
nº 1.778/1987, recomendando as devidas anotações em seus assentos 
funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24170#18#25114/>
Protocolo 24170
<#E.G.B#24172#18#25116>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 030/2020-
CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.026843.2018/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 051/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão ao servidor 
FRANCISCO NEVES DE SOUZA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 
229277-7B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, nos termos do artigo 158, inciso II, combinado com o art. 161, por 
descumprimento dos artigos 153, 157, II, 164, IV, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24172#18#25116/>
Protocolo 24172
<#E.G.B#24174#18#25118>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS Nº 1139, de 08 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
025/2020-CRDM - SEDUC/011.24037.2016/SEDUC.
RESOLVE:
ARQUIVAR os presentes autos, na pasta funcional dos servidores PAULO 
AUGUSTO DA SILVA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 187569-8E, 
e EDMAR MENDES DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
181979-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para 
acatamento do ato ilícito denunciado contra os servidores indiciados e o 
consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24174#18#25118/>
Protocolo 24174
<#E.G.B#24175#18#25119>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 025/2020-CRDM 
- SEDUC/011.24037.2016/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 052/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO dos servidores PAULO 
AUGUSTO DA SILVA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 187569-8E, 
e EDMAR MENDES DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
181979-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para 
acatamento do ato ilícito denunciado contra os servidores indiciados e o 
consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24175#18#25119/>
Protocolo 24175
<#E.G.B#24176#18#25120>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 076/2019-
CRDM-SEDUC/ 011.38251.2014-SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 050/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo à servidora MARINÊS RODRIGUES DE SOUZA, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 162075-4B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado 
com o art. 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24176#18#25120/>
Protocolo 24176
<#E.G.B#24178#18#25122>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Portaria GS Nº 1151, de 08 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos dos processos nº 011.00005459.2020, 011. 
0005456.2020, 011. 0005457.2020 e 011. 0005460.2020, respectivamente 
instaurados pelas Portarias GS nº 636, 639, 637 e 638, de 03 de julho de 
2020, publicadas no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de 
analisar acuradamente os elementos em relação ao processo em epígrafe, 
considerando ainda a necessidade de diligências para a conclusão dos 
trabalhos acerca do processo em epígrafe, que tem como interessada, res-
pectivamente, Marco Coelho Serviços Ltda, CNPJ nº 09.675.221/0001-34, 
Empresa de Jornais Calderaro Ltda, CNPJ nº 04.354.908/0001-54, Paróquia 
São Francisco de Eirunepé, CNPJ nº 13.448.918/0001-40 e SC Serviços e 
Construções Ltda, CNPJ nº 04.676.839/0001-03.
RESOLVE:
PRORROGAR por 90 (noventa) dias os efeitos das Portarias GS nº 636, 639, 
637 e 638, de 03 de julho de 2020, publicadas no Diário Oficial do Estado 
em 08 de julho de 2020, a contar de 05 de outubro de 2020, objetivando a 
conclusão dos trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24178#18#25122/>
Protocolo 24178
<#E.G.B#24202#18#25146>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 114/2020 - CEE/AM DE 30/09/2020
RESOLUÇÃO Nº 123/2020 - CEE/AM
Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, 
o curso de Licenciatura em Pedagogia, de oferta regular no município de 
Tefé/AM, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST, 
regularmente autorizado pelo Conselho Superior da Universidade do Estado 
do Amazonas/UEA, em tramitação no âmbito deste Conselho Estadual de 
Educação para avaliação; O curso contemplado com o Reconhecimento no 
Artigo 1º da Resolução, não está dispensado da avaliação a ser realizada 
por este Conselho.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#24202#18#25146/>
Protocolo 24202
<#E.G.B#24203#18#25147>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 113/2020 - CEE/AM DE 30/09/2020
RESOLUÇÃO Nº 122/2020 - CEE/AM
Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, 
o curso de Licenciatura em Pedagogia do Campo, de oferta especial no 
município de Maués/AM, regularmente autorizado pelo Conselho Superior 
da Universidade do Estado do Amazonas/UEA, em tramitação no âmbito 
deste Conselho Estadual de Educação para avaliação; O curso contemplado 
com o Reconhecimento no Artigo 1º da Resolução, não está dispensado da 
avaliação a ser realizada por este Conselho.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#24203#18#25147/>
Protocolo 24203
<#E.G.B#24204#18#25148>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 112/2020 - CEE/AM DE 30/09/2020
RESOLUÇÃO Nº 121/2020 - CEE/AM
Prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o Reconhecimento do curso de 
Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, de oferta regular em Manaus/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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