DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 Número 34.352 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#24111#1#25057> DECRETO N.º 42.860, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária METAL NORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO EIRELI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 82/2020- GACIF/DPIC/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de 2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 091/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009027.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária METAL NORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO EIRELI, estabelecida na Avenida 7 de Maio, nº 2.756, QD COM LT 11 e 12 LT Agnus Dei, Monte das Oliveiras, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.105/0001-03 e no CCA sob o nº 06.201.324-6, para fabricação do produto Telhas Metálicas Trapezoidais/Onduladas, NCM/SH 7610.90.00, 7308.90.90, 7308.90.10, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), quando destinado às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24111#1#25057/> Protocolo 24111 <#E.G.B#24112#1#25058> DECRETO Nº 42.861, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.540.437,11 (SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 201 - Recursos Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24112#1#25058/> Protocolo 24112 ANEXO DO DECRETO Nº 42.861, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 201 3390 286.500,00 06 122 0001 2001 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 0001A 201 3390 2.259.788,12 06 122 0001 2643 3264 AMAZONAS SEGURO 2091 Emissão e Documentação de CNH e de Documentos de Veículos Automotores 0001A 201 3390 1.474.003,03 06 125 3264 2091 0001A 201 3390 2.520.145,96 TOTAL 6.540.437,11 6.540.437,11 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#24112#1#25058/> <#E.G.B#24113#1#25059> DECRETO Nº 42.862, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.573.027,23 (TRÊS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar