DOEAM 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020
Número 34.352 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#24111#1#25057>
DECRETO N.º 42.860, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
METAL NORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 82/2020-
GACIF/DPIC/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de 
2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 091/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00009027.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária METAL NORTE INDÚSTRIA DE FERRO E 
AÇO EIRELI, estabelecida na Avenida 7 de Maio, nº 2.756, QD COM LT 11 e 
12 LT Agnus Dei, Monte das Oliveiras, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o 
nº 33.851.105/0001-03 e no CCA sob o nº 06.201.324-6, para fabricação do 
produto Telhas Metálicas Trapezoidais/Onduladas, NCM/SH 7610.90.00, 
7308.90.90, 7308.90.10, enquadrado como bem final, conforme o inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS correspondente a 75% (setenta e cinco 
por cento), quando destinado às empresas de construção civil e obras 
congêneres, conforme o previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24111#1#25057/>
Protocolo 24111
<#E.G.B#24112#1#25058>
DECRETO Nº 42.861, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.540.437,11 (SEIS 
MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E 
TRINTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 201 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24112#1#25058/>
Protocolo 24112
ANEXO DO DECRETO Nº 42.861, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 201 3390
286.500,00
06 122 0001 2001
2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação
0001A 201 3390
2.259.788,12
06 122 0001 2643
3264 AMAZONAS SEGURO
2091 Emissão e Documentação de CNH e de Documentos de Veículos Automotores
0001A 201 3390
1.474.003,03
06 125 3264 2091
0001A 201 3390
2.520.145,96
TOTAL
6.540.437,11
6.540.437,11
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#24112#1#25058/>
<#E.G.B#24113#1#25059>
DECRETO Nº 42.862, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.573.027,23 (TRÊS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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