Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24118#8#25064/> #E.G.B#24118#8#25064/><#E.G.B#24119#8#25065> ERRATA No inciso II do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto nº 42.774, de 21 de setembro de 2020, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PHILCO ELETRÔNICOS S.A., publicado no Diário Oficial do Estado em edição da mesma data: Onde se Lê: II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o corresponden e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008269.2020,te a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Leia-se: II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Obs.: Conforme solicitação constante no Ofício n.º 134/2020-SECODAM/ SEDECTI, formalizado no Processo n.º 01.01.011101 .00009026.2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24119#8#25065/> Protocolo 24119 <#E.G.B#24036#8#24982> Protocolo 24118 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.867, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011P 121 4490 455.000,00 17 512 3300 1547 TOTAL 455.000,00 455.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 121 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 455.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 455.000,00 1 DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004027-43.2018.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para determinar a nomeação da Impetrante, MARIA SHIRCLEY RODRIGUES DE ARAÚJO, no cargo de Agente Administrativo, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01140/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008902.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Agente Administrativo 1. MARIA SHIRCLEY RODRIGUES DE ARAÚJO 1.260.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24036#8#24982/> Protocolo 24036 <#E.G.B#24037#8#24983> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of. FPS20- 551/2020, subscrito pela Secretária Executiva de Administração do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008588/2020-32, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MESSIAS RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, para exercer, na Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24037#8#24983/> Protocolo 24037 <#E.G.B#24052#8#24998> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar