Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24061#13#25007/> Protocolo 24061 <#E.G.B#24062#13#25008> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1551/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00001948.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de março de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LINCOLN SOUZA DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 229.304-8B, do cargo de Artífice, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24062#13#25008/> Protocolo 24062 <#E.G.B#24096#13#25042> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 752/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva Remunerada do policial militar VALTER MARQUES DA COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07133EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001649.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM VALTER MARQUES DA COSTA, Matrícula n.º 125.483-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24096#13#25042/> Protocolo 24096 <#E.G.B#24066#13#25012> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, apresentou incorreção no nome da Senhora ARIANNA BIANCA CAMPOS RABELO; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional da servidora; e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1635/2020-GS/ SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008582/2020-65, resolve RETIFICAR o Decreto de 22 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, na parte referente ao nome da Senhora ARIANNA BIANCA CAMPOS RABELO, erroneamente grafado como ARIANA BIANCA CAMPOS RABELO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24066#13#25012/> Protocolo 24066 <#E.G.B#24067#13#25013> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 896/2018 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de julho de 2018, referente à aposentadoria do servidor RAIMUNDO DE SOUZA TEIXEIRA, que determinou a retificação do ato aposentató- rio, e o que mais consta do Processo n.º 2018.T.04549 - AMAZONPREV (01.01.013301.00002024.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO DE SOUZA TEIXEIRA, no cargo de Assistente Administrativo, 2.ª Classe, PC.A.ADM-II, Matrícula n.º 009.635-0F, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$974,66 (novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, acrescido de R$43,66 (quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$578,65 (quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.º, III, § 3.º e artigo 11 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterada pela Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$1.169,60 (um mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos), de Gratificação de Zona - Local, consoante a Lei 1.268/86, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 1.766/86 e com o artigo 142 da Lei n.º 1.762/86, totalizando seus proventos em R$2.766,57 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar