DOEAM 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#24061#13#25007/>
Protocolo 24061
<#E.G.B#24062#13#25008>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1551/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.00001948.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de março de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
LINCOLN SOUZA DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 229.304-8B, do cargo de 
Artífice, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#24062#13#25008/>
Protocolo 24062
<#E.G.B#24096#13#25042>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 752/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex offício, para 
a Reserva Remunerada do policial militar VALTER MARQUES DA 
COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07133EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001649.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
VALTER MARQUES DA COSTA, Matrícula n.º 125.483-9A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento, no 
valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois 
reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e 
vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24096#13#25042/>
Protocolo 24096
<#E.G.B#24066#13#25012>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de setembro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, apresentou 
incorreção no nome da Senhora ARIANNA BIANCA CAMPOS RABELO;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional da servidora; e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1635/2020-GS/
SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008582/2020-65, resolve
RETIFICAR o Decreto de 22 de setembro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora ARIANNA BIANCA CAMPOS RABELO, 
erroneamente grafado como ARIANA BIANCA CAMPOS RABELO, que 
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor II, AD-2, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24066#13#25012/>
Protocolo 24066
<#E.G.B#24067#13#25013>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 896/2018 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
10 de julho de 2018, referente à aposentadoria do servidor RAIMUNDO 
DE SOUZA TEIXEIRA, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2018.T.04549 - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002024.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RAIMUNDO DE SOUZA TEIXEIRA, no cargo de Assistente Administrativo, 
2.ª Classe, PC.A.ADM-II, Matrícula n.º 009.635-0F, do Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$974,66 (novecentos e setenta 
e quatro reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, 
da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.034, de 26 de maio de 2014, acrescido de R$43,66 (quarenta e três reais e 
sessenta e seis centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre 
o valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 
4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$578,65 (quinhentos 
e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de 
Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.º, III, 
§ 3.º e artigo 11 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterada pela Lei n.º 
4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$1.169,60 (um mil, cento e sessenta e 
nove reais e sessenta centavos), de Gratificação de Zona - Local, consoante 
a Lei 1.268/86, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 1.766/86 e com o artigo 
142 da Lei n.º 1.762/86, totalizando seus proventos em R$2.766,57 (dois mil, 
setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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