DOEAM 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24067#14#25013/>
Protocolo 24067
<#E.G.B#24069#14#25015>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 371/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 06 de maio de 2020, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06524EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001381.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA IRACEMA NASCIMENTO TEIXEIRA ROCHA, no cargo de 
Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 024.428-7A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotada na Escola Estadual Brandão de Amorim, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 
(dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de 
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos 
em R$2.870,70 (dois mil, oitocentos e setenta reais e setenta centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24069#14#25015/>
Protocolo 24069
<#E.G.B#24073#14#25019>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 357/2020 - TCE, DA SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE-AM n.º 10395/2020, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente 
à aposentadoria da servidora CELIA DA SILVA OLIVEIRA, que determinou 
a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.06605EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001421.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 
de julho de 2005, CELIA DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de Professor, 6.ª 
Classe, PF20-ADC-VI, Referência H, Matrícula n.º 026.321-5A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$1.999,16 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de 
maio de 2019, acrescido de R$146,05 (cento e quarenta e seis reais e 
cinco centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.175,45 (dois mil, cento e setenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24073#14#25019/>
Protocolo 24073
<#E.G.B#24079#14#25025>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 670/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de maio de 2020, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06823EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001497.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
SIDALGINA DE SOUSA COSTA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 110.196-0B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Deputado Armando de Souza Mendes, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois 
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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