DOEAM 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24079#15#25025/>
Protocolo 24079
<#E.G.B#24083#15#25029>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 668/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 
de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora JANETE LOPES 
PINTO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a 
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.06827EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001498.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, JANETE LOPES PINTO, no cargo de Professor, 7.ª Classe, PF20-
MAG-VII, Referência G, Matrícula n.º 116.239-0B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Clovis Prado, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.838,49 (um mil, oitocentos e trinta e 
oito reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta 
e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 
(trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, 
conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 
12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$1.911,31 (um 
mil, novecentos e onze reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24083#15#25029/>
Protocolo 24083
<#E.G.B#24085#15#25031>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 691/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de maio de 2020, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06837EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001501.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, JULIETE MENDONÇA DOS SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 149.111-3A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Barão de Boca do Acre, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois 
mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,30 
(vinte e um reais e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.561,90 (dois mil, quinhentos e sessenta 
e um reais e noventa centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24085#15#25031/>
Protocolo 24085
<#E.G.B#24086#15#25032>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 778/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora ROSILENE 
NASCIMENTO TELES, que determinou a retificação do ato aposen-
tatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07392EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001768.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ROSILENE NASCIMENTO TELES, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 023.690-0A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Professor Fernando Ellis Ribeiro, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 
(dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito reais), de acordo 
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos 
em R$2.870,70 (dois mil, oitocentos e setenta reais e setenta centavos), 
mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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