DOEAM 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24086#16#25032/>
Protocolo 24086
<#E.G.B#24087#16#25033>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 952/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de 
julho de 2020, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.07630EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001924.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 115.526-1B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Corintho Borges Façanha, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, 
oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24087#16#25033/>
Protocolo 24087
<#E.G.B#24088#16#25034>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 98/2020 - TCE, DA SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do 
Processo TCE-AM n.º 15597/2019, em sessão do dia 11 de fevereiro de 
2020, referente à aposentadoria da servidora OLGA MARIA GARCIA 
DE ARAUJO, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06151EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002320.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a 
contar de 20 de abril de 2011, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, 
da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda 
Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda 
Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, OLGA MARIA GARCIA 
DE ARAUJO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, ED-LPL-IV, Referência D, 
Matrícula n.º 026.147-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual 
Walton Bizantino, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de 
Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.385,29 (dois 
mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de 
R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.456,19 (dois mil, 
quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24088#16#25034/>
Protocolo 24088
<#E.G.B#24089#16#25035>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 413/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
06 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada, do policial militar JARIS DA SILVA BARROS, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.07037EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001607.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JARIS 
DA SILVA BARROS, Matrícula n.º 120.149-2A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.245,03 (sete 
mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$724,50 (setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo, no valor de R$7.245,03 
(sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.221,78 (sete mil, duzentos 
e vinte e um reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$15.191,31 (quinze mil, cento e noventa e um reais e trinta e um centavos), 
mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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