Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18 Diário Oficial do Estado do Amazonas centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.003,50 (sete mil e três reais e cinquenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24092#18#25038/> Protocolo 24092 <#E.G.B#24094#18#25040> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 47/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de fevereiro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar TUDE OLIVEIRA AVELINO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06458EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001342.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM TUDE OLIVEIRA AVELINO, Matrícula n.° 114.009-4A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24094#18#25040/> Protocolo 24094 <#E.G.B#24103#18#25049> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 198/DRH-1/ CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00077/2019-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Decreto de 29 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 06 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, com a finalidade de corrigir a data da promoção dos Bombeiros Militares; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à data da promoção dos Bombeiros Militares, em virtude da publicação do Decreto de 29 de setembro de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.00004001.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2018, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 9 de junho de 2014, os 2.os Sargentos BM, abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento BM, do Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME IDT MATRÍCULA 01 DANIELLY SANTOS DA COSTA 502 181.238-6A 02 DANIEL RAMOS DE ARAUJO 504 181.243-2A 03 RODOLPHO CAREPA ALVES DA COSTA 511 181.221-1A 04 ALDEMIR ROSAS DA SILVA 513 181.308-0A 05 JAMERSON MARQUES DE CASTRO 514 181.289-0A 06 EDUARDO DA SILVA PINHEIRO 522 181.257-2A 07 EDERSON ERNY ARAUJO MELO DA SILVA 525 181.225-4A 08 GEANDRO PIMENTEL OLIVEIRA 535 181.336-6A 09 EWERTON AUGUSTO SOUZA DA SILVA 536 181.368-4A 10 DENILSON DE SOUZA SOARES 538 181.235-1A 11 DAVID LÚCIO ALMEIDA DA SILVA 539 181.240-8A 12 EDSON DE SOUZA BARRETO 542 181.357-9A 13 LIVIO PINTO PEREIRA DA SILVA 545 181.321-8A 14 THONY MITTI BRELAZ COSTA 547 181.228-9A 15 VALERIO CORREA DE MELO 548 181.230-0A 16 EDILSON BARBOSA MACIEL FILHO 549 181.218-1A 17 IVANEI DE OLIVEIRA NEVES 550 181.345-5A 18 RYAN JOHN OLIVEIRA SILVA 551 181.222-0A 19 EZEQUIAS GUERREIRO MARQUES 565 181.318-8A 20 NEWTON DAVID HENCHEN 586 181.252-1A 21 AURICELIO RAMIRES RODRIGUES 602 181.263-7A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24103#18#25049/> Protocolo 24103 <#E.G.B#24104#18#25050> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora ELESSSANDRA DA SILVA SICSU; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar