DOEAM 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020
Número 34.352 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#23763#1#24698>
PORTARIA N.º 383/2020-GSPGE
CONCEDE licença para tratamento de Interesses 
Particulares à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira 
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n. 1.639/83,
CONSIDERANDO os termos do Parecer n. 225/2015-PPE/PGE.
R E S O L V E:
CONCEDER CONCEDIDO à servidora MARIA SOCORRO BARBOSA 
DE ARAUJO, matricula n. 140.589-6 D, na forma do art. 75 da Lei n. 
1.762/86, Licença PR tratamento de Interesses Particulares, pelo período de 
5(cinco) anos, a contar de 01 de outubro do corrente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 
08 de outubro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23763#1#24698/>
Protocolo 23763
<#E.G.B#23768#1#24704>
PORTARIA N. 078/2020-GPGE
DISPÕE sobre competência do Gabinete do Procurador-Geral do 
Estado para análise e manifestação final em pedidos de reconsideração 
submetidos à análise da Procuradoria Geral do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que 
lhe confere a norma contida no artigo 10, incisos I da Lei n.º 1.639/83 (Lei 
orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO que objetivando agilizar a tramitação de processos no 
âmbito desta PGE foi publicada a Portaria n. 177/2019 que conferiu aos 
chefes das especializadas a possibilidade de decidir em caráter definitivo as 
manifestações da PGE;
CONSIDERANDO que aos interessados nos processos em que haja 
manifestação por parte desta PGE é necessário assegurar o direito a 
pedidos de revisão ou de reconsideração das manifestações deste órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atribuições do Procura-
dor-Geral do Estado, notadamente na condição de autoridade superior apta 
a promover a apreciação de matérias afetas aos pedidos de reconsideração 
de manifestações das PGE.
RESOLVE,
Art. 1º Os interessados em promover a reconsideração ou revisão de 
pareceres emitidos em caráter definitivo pelas especializadas que integram 
a Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Portaria n. 177/2019-GPGE, 
poderão dirigir seus pedidos diretamente ao Procurador-Geral do Estado.
Art. 2º Os pedidos de reconsideração ou de revisão de parecer encaminhados 
à análise desta Procuradoria Geral do Estado endereçados originalmente 
ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado serão distribuídos para análise 
e manifestação final, entre o próprio Procurador-Geral, o Subprocurador-
-Geral e os Subprocuradores adjuntos, os quais poderão, segundo seu 
entendimento, decidir diretamente ou ouvir previamente a especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e dê-se ciência aos Subprocuradores e Chefes de Especiali-
zada desta PGE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus/AM, 09 
de outubro de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23768#1#24704/>
Protocolo 23768
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#23850#1#24795>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 053/20-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Convênio nº 02/2020-SEFAZ, firmado 
em 10.09.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o Estado de Alagoas, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AL. Objeto: 
O presente Convênio tem por objeto o ressarcimento pela disposição do 
servidor LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO, do quadro de pessoal da SEFAZ, 
para o exercício do cargo em comissão de Secretário Especial da Receita 
Estadual, nos termos da Lei 1.762/1986 e conforme Decreto Governamental 
de 10 de março de 2020’. Prazo de Vigência: 10.09.2020 a 13.03.2021. 
Fundamento Legal: Lei 1.762/1986, art. 52, § 2º, III, “a” e com base no 
Parecer nº 122/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo 
n° 01.01.014101.113795/2019-62-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 07 de outubro de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#23850#1#24795/>
Protocolo 23850
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#23857#1#24802>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS Nº 022/2020 - SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE e WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAUDE 
E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 04.014.852/0001-99; 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 180 
(cento e oitenta) dias a contar de 05/10/2020 a 02/04/2021; VALOR 
TOTAL: R$ 1.806.900,00 (um milhão, oitocentos e seis mil e novecentos 
reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 
- FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 
10.302.3305.2283.0001; Elemento de Despesa: 33903308; Fonte: 0100; NE 
nº 02943 de 02/10/2020, no valor de R$ 301.150,00 (trezentos e um mil, 
cento e cinquenta reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº 01.01.017101.009556/2020 - SES-AM.
 Manaus, 09 de outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#23857#1#24802/>
Protocolo 23857
<#E.G.B#23923#1#24868>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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