DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 Número 34.352 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção II Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#23763#1#24698> PORTARIA N.º 383/2020-GSPGE CONCEDE licença para tratamento de Interesses Particulares à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n. 1.639/83, CONSIDERANDO os termos do Parecer n. 225/2015-PPE/PGE. R E S O L V E: CONCEDER CONCEDIDO à servidora MARIA SOCORRO BARBOSA DE ARAUJO, matricula n. 140.589-6 D, na forma do art. 75 da Lei n. 1.762/86, Licença PR tratamento de Interesses Particulares, pelo período de 5(cinco) anos, a contar de 01 de outubro do corrente. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 08 de outubro de 2020. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#23763#1#24698/> Protocolo 23763 <#E.G.B#23768#1#24704> PORTARIA N. 078/2020-GPGE DISPÕE sobre competência do Gabinete do Procurador-Geral do Estado para análise e manifestação final em pedidos de reconsideração submetidos à análise da Procuradoria Geral do Estado. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere a norma contida no artigo 10, incisos I da Lei n.º 1.639/83 (Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado); CONSIDERANDO que objetivando agilizar a tramitação de processos no âmbito desta PGE foi publicada a Portaria n. 177/2019 que conferiu aos chefes das especializadas a possibilidade de decidir em caráter definitivo as manifestações da PGE; CONSIDERANDO que aos interessados nos processos em que haja manifestação por parte desta PGE é necessário assegurar o direito a pedidos de revisão ou de reconsideração das manifestações deste órgão; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atribuições do Procura- dor-Geral do Estado, notadamente na condição de autoridade superior apta a promover a apreciação de matérias afetas aos pedidos de reconsideração de manifestações das PGE. RESOLVE, Art. 1º Os interessados em promover a reconsideração ou revisão de pareceres emitidos em caráter definitivo pelas especializadas que integram a Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Portaria n. 177/2019-GPGE, poderão dirigir seus pedidos diretamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 2º Os pedidos de reconsideração ou de revisão de parecer encaminhados à análise desta Procuradoria Geral do Estado endereçados originalmente ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado serão distribuídos para análise e manifestação final, entre o próprio Procurador-Geral, o Subprocurador- -Geral e os Subprocuradores adjuntos, os quais poderão, segundo seu entendimento, decidir diretamente ou ouvir previamente a especializada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e dê-se ciência aos Subprocuradores e Chefes de Especiali- zada desta PGE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus/AM, 09 de outubro de 2020. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#23768#1#24704/> Protocolo 23768 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#23850#1#24795> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 053/20-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Convênio nº 02/2020-SEFAZ, firmado em 10.09.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AL. Objeto: O presente Convênio tem por objeto o ressarcimento pela disposição do servidor LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO, do quadro de pessoal da SEFAZ, para o exercício do cargo em comissão de Secretário Especial da Receita Estadual, nos termos da Lei 1.762/1986 e conforme Decreto Governamental de 10 de março de 2020’. Prazo de Vigência: 10.09.2020 a 13.03.2021. Fundamento Legal: Lei 1.762/1986, art. 52, § 2º, III, “a” e com base no Parecer nº 122/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo n° 01.01.014101.113795/2019-62-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 07 de outubro de 2020. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#23850#1#24795/> Protocolo 23850 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#23857#1#24802> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2020 - SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAUDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 04.014.852/0001-99; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 180 (cento e oitenta) dias a contar de 05/10/2020 a 02/04/2021; VALOR TOTAL: R$ 1.806.900,00 (um milhão, oitocentos e seis mil e novecentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2283.0001; Elemento de Despesa: 33903308; Fonte: 0100; NE nº 02943 de 02/10/2020, no valor de R$ 301.150,00 (trezentos e um mil, cento e cinquenta reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.009556/2020 - SES-AM. Manaus, 09 de outubro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#23857#1#24802/> Protocolo 23857 <#E.G.B#23923#1#24868> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar