DOEAM 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GS 666, de 07 de novembro de 2017, no item que 
cessou efeitos da portaria regime complementar da servidora REJINA KELY 
DE OLIVEIRA FRANÇA, matrícula 220090-2A, para ministrar 13h, de Ciclo, 
no turno matutino na Escola Estadual Jamil Seffair/Manacapuru, a contar de 
26/06/2017, conforme discriminado, para correção do período conforme livro 
de ponto anexado ao processo 35689.2019:
Onde se lê: 26/06/2017;
Leia-se: 16/08/2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#23793#6#24733/>
Protocolo 23793
<#E.G.B#23796#6#24736>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
RETIFICAR os Extratos de Férias, devido a inconsistências de informações, 
conforme discriminado abaixo:
- D.O.E. nº 34.102, de 09 de outubro de 2019, pág. 16, da servidora ELEN 
SINARA DOS SANTOS SILVA, cargo AUX.DE SERV.GERAIS PNF.ASG-II, 
matrícula nº 183593-9A:
Onde se lê: Exercício 2019.
Leia-se: Exercício 2016.
- D.O.E. nº 34.228, de 17 de abril de 2020, Protocolo 8173, pág. 9, da 
servidora SUELY DE AZEVEDO DIAS LIMA, cargo PEDAGOGO PD20.
ESP-III, matrícula nº 172480-0B:
Onde se lê: Exercício 2020.
Leia-se: Exercício 2008.
- D.O.E. nº 34.285, de 08 de julho de 2020, Protocolo 13892, pág. 15, da 
servidora MARIA APARECIDA SILVEIRA GOMES, cargo PROFESSOR, 
matrícula nº 028761-0C:
Onde se lê: Período 18.12.2019 A 16.01.2020.
Leia-se: Período 18.11.2019 A 17.12.2019.
- D.O.E. nº 34.285, de 08 de julho de 2020, Protocolo 13892, pág. 15, da 
servidora MARIA APARECIDA SILVEIRA GOMES, cargo PROFESSOR 
PF20.ESP-III, matrícula nº 028761-0B:
Onde se lê: Período 18.12.2019 A 16.01.2020.
Leia-se: Período 18.11.2019 A 17.12.2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#23796#6#24736/>
Protocolo 23796
<#E.G.B#23798#6#24738>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Amazonas e nas Leis nº. 2.607, de 28 de junho 
de 2000 e nº. 2.616, de 26 de setembro de 2000;
EXTRATO DE CONTRATOS
Regime Temporário de Professores, que atuam nas Escolas Estaduais 
da Capital e Interior - Processo Seletivo Simplificado - PSS/2019-2020, 
Homologação publicada no Diário Oficial edição de 11 e 21.02.2020 e edição 
de 05 e 10.03. 2020 de acordo com a Lei n° 2.607 de 28 de junho de 2000, 
conforme Anexo Único.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO: MANAUS
Nº COORD. DISTRITAL DE 
EDUCAÇÃO
NOME
PERÍODO
1 COORDENADORIA 01
FERNANDA CABRAL 
CIDADE
30.09.2020 a 
31.12.2021
2 COORDENADORIA 01
MARIA GORETI DE 
OLIVEIRA SILVA
30.09.2020 a 
31.12.2021
3 COORDENADORIA 01
RAIMUNDA FERNANDES 
MARQUES
22.09.2020 a 
31.12.2021
4 COORDENADORIA 02
NELMA HELENA FERREIRA 
DA SILVA DE QUEIROZ
30.09.2020 a 
31.12.2020
5 COORDENADORIA 03
JUCIENE TEIXEIRA DE 
SOUZA
18.09.2020 a 
31.12.2021
6 COORDENADORIA 04
MARIA SUELI SILVA DE 
SOUZA
29.09.2020 a 
31.12.2021
7 COORDENADORIA 05
ANDREY PESSOA DA SILVA01.10.2020 a 
31.12.2021
8 COORDENADORIA 05
EVANDRO FREITAS DA 
SILVA
22.09.2020 a 
31.12.2021
9 COORDENADORIA 05
DALILA NAIARA COSTA 
HENRIQUE DA SILVA
18.09.2020 a 
31.12.2021
10 COORDENADORIA 05
MARIA DO PERPETUO 
SOCORRO FONSECA DE 
FARIAS
25.08.2020 a 
31.12.2021
11 COORDENADORIA 05
MELBA DA CRUZ RATTS
21.09.2020 a 
31.12.2021
12 COORDENADORIA 05
RODRIGO DE OLIVEIRA 
FELIX
18.09.2020 a 
31.12.2021
13 COORDENADORIA 06
GUILHERME VILAGELIM 
DE SOUZA
30.09.2020 a 
31.12.2021
14 COORDENADORIA 07
JOANA SABINO NOGUEIRA 21.08.2020 a 
31.12.2021
15 COORDENADORIA 07
VLADIMIR VIRGOLINO DE 
OLIVEIRA
21.09.2020 a 
31.12.2021
 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#23798#6#24738/>
Protocolo 23798
<#E.G.B#23800#6#24740>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1138, de 07 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00016692.2020 e do 
MEMO nº 378/2020-DEGESC,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Diretor da Escola Estadual Tenente Coronel 
Candido Jose Mariano, município de Manaus, a TC QOBM JADNA DOS 
SANTOS BARROS, matrícula 153020-8A, a partir de 02 de setembro de 
2020.
II. DESIGNAR para a função a TC QOPM REJANE FILGUEIRAS COSTA, 
matrícula nº 148951-8A, sem ônus para a Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, partir de 02 de setembro 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 07 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#23800#6#24740/>
Protocolo 23800
<#E.G.B#23809#6#24749>
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1100, de 01 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, § 2º, inciso I, 
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pela Covid-19 que 
exigiu medidas de isolamento social, especialmente no âmbito educacional, 
impondo a suspensão das atividades presenciais, e repercutiu diretamente 
no fluxo do calendário escolar de toda a educação básica, em todos os 
níveis, etapas e modalidades;
CONSIDERANDO o que dispõe a Res. nº 057, de 24 de junho de 2020, do 
CEE/AM referente à regulamentação dos critérios de retorno às atividades 
escolares presenciais para as instituições públicas de educação básica, 
estadual e municipal, em todos os níveis, etapas e modalidades com 
atendimento aos discentes por meio do ensino híbrido;
CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, § 4º, da Lei federal nº 11.738, 
de 16 de julho de 2008, sobre a composição da jornada de trabalho do 
professor com limite máximo de 2/3 para o desempenho de atividades de 
interação com os estudantes;
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 3.951/13/PCCR, que determina 1/3 
da carga horária da jornada de trabalho dos professores da rede de ensino 
para a execução das atividades referentes à preparação e avaliação do 
trabalho didático, ao nivelamento, à formação continuada, à colaboração 
com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com 
a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional,
RESOLVE:
ESTABELECER que as Horas de Trabalho Pedagógico-HTP deverão ser 
utilizadas pelos professores para atividades pedagógicas complementares 
ao exercício de sua função em sala de aula, tais como:
I.Planejamento de aulas e atividades a serem realizadas com os alunos;
II.Elaboração de materiais didáticos e de instrumentos de avaliação;
III.Correção de atividades avaliativas, lançamento de notas/conceitos nos 
diários de classe (digital ou impresso) e realização de análises quanto ao 
aprendizado de suas turmas;
IV.Estudos individuais e coletivos voltados ao aperfeiçoamento profissional 
visando ao melhor desempenho da função docente e à melhoria do processo 
de ensino e aprendizagem;
V.Reuniões e discussões com a equipe pedagógica da unidade escolar e/
ou da coordenadoria de educação acerca de orientações pedagógicas, tais 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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