Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLVE: RETIFICAR a Portaria GS 666, de 07 de novembro de 2017, no item que cessou efeitos da portaria regime complementar da servidora REJINA KELY DE OLIVEIRA FRANÇA, matrícula 220090-2A, para ministrar 13h, de Ciclo, no turno matutino na Escola Estadual Jamil Seffair/Manacapuru, a contar de 26/06/2017, conforme discriminado, para correção do período conforme livro de ponto anexado ao processo 35689.2019: Onde se lê: 26/06/2017; Leia-se: 16/08/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#23793#6#24733/> Protocolo 23793 <#E.G.B#23796#6#24736> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO RETIFICAR os Extratos de Férias, devido a inconsistências de informações, conforme discriminado abaixo: - D.O.E. nº 34.102, de 09 de outubro de 2019, pág. 16, da servidora ELEN SINARA DOS SANTOS SILVA, cargo AUX.DE SERV.GERAIS PNF.ASG-II, matrícula nº 183593-9A: Onde se lê: Exercício 2019. Leia-se: Exercício 2016. - D.O.E. nº 34.228, de 17 de abril de 2020, Protocolo 8173, pág. 9, da servidora SUELY DE AZEVEDO DIAS LIMA, cargo PEDAGOGO PD20. ESP-III, matrícula nº 172480-0B: Onde se lê: Exercício 2020. Leia-se: Exercício 2008. - D.O.E. nº 34.285, de 08 de julho de 2020, Protocolo 13892, pág. 15, da servidora MARIA APARECIDA SILVEIRA GOMES, cargo PROFESSOR, matrícula nº 028761-0C: Onde se lê: Período 18.12.2019 A 16.01.2020. Leia-se: Período 18.11.2019 A 17.12.2019. - D.O.E. nº 34.285, de 08 de julho de 2020, Protocolo 13892, pág. 15, da servidora MARIA APARECIDA SILVEIRA GOMES, cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 028761-0B: Onde se lê: Período 18.12.2019 A 16.01.2020. Leia-se: Período 18.11.2019 A 17.12.2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#23796#6#24736/> Protocolo 23796 <#E.G.B#23798#6#24738> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Amazonas e nas Leis nº. 2.607, de 28 de junho de 2000 e nº. 2.616, de 26 de setembro de 2000; EXTRATO DE CONTRATOS Regime Temporário de Professores, que atuam nas Escolas Estaduais da Capital e Interior - Processo Seletivo Simplificado - PSS/2019-2020, Homologação publicada no Diário Oficial edição de 11 e 21.02.2020 e edição de 05 e 10.03. 2020 de acordo com a Lei n° 2.607 de 28 de junho de 2000, conforme Anexo Único. ANEXO ÚNICO MUNICÍPIO: MANAUS Nº COORD. DISTRITAL DE EDUCAÇÃO NOME PERÍODO 1 COORDENADORIA 01 FERNANDA CABRAL CIDADE 30.09.2020 a 31.12.2021 2 COORDENADORIA 01 MARIA GORETI DE OLIVEIRA SILVA 30.09.2020 a 31.12.2021 3 COORDENADORIA 01 RAIMUNDA FERNANDES MARQUES 22.09.2020 a 31.12.2021 4 COORDENADORIA 02 NELMA HELENA FERREIRA DA SILVA DE QUEIROZ 30.09.2020 a 31.12.2020 5 COORDENADORIA 03 JUCIENE TEIXEIRA DE SOUZA 18.09.2020 a 31.12.2021 6 COORDENADORIA 04 MARIA SUELI SILVA DE SOUZA 29.09.2020 a 31.12.2021 7 COORDENADORIA 05 ANDREY PESSOA DA SILVA01.10.2020 a 31.12.2021 8 COORDENADORIA 05 EVANDRO FREITAS DA SILVA 22.09.2020 a 31.12.2021 9 COORDENADORIA 05 DALILA NAIARA COSTA HENRIQUE DA SILVA 18.09.2020 a 31.12.2021 10 COORDENADORIA 05 MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA DE FARIAS 25.08.2020 a 31.12.2021 11 COORDENADORIA 05 MELBA DA CRUZ RATTS 21.09.2020 a 31.12.2021 12 COORDENADORIA 05 RODRIGO DE OLIVEIRA FELIX 18.09.2020 a 31.12.2021 13 COORDENADORIA 06 GUILHERME VILAGELIM DE SOUZA 30.09.2020 a 31.12.2021 14 COORDENADORIA 07 JOANA SABINO NOGUEIRA 21.08.2020 a 31.12.2021 15 COORDENADORIA 07 VLADIMIR VIRGOLINO DE OLIVEIRA 21.09.2020 a 31.12.2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#23798#6#24738/> Protocolo 23798 <#E.G.B#23800#6#24740> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1138, de 07 de outubro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00016692.2020 e do MEMO nº 378/2020-DEGESC, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Diretor da Escola Estadual Tenente Coronel Candido Jose Mariano, município de Manaus, a TC QOBM JADNA DOS SANTOS BARROS, matrícula 153020-8A, a partir de 02 de setembro de 2020. II. DESIGNAR para a função a TC QOPM REJANE FILGUEIRAS COSTA, matrícula nº 148951-8A, sem ônus para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, partir de 02 de setembro 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, de 07 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#23800#6#24740/> Protocolo 23800 <#E.G.B#23809#6#24749> SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1100, de 01 de outubro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, § 2º, inciso I, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pela Covid-19 que exigiu medidas de isolamento social, especialmente no âmbito educacional, impondo a suspensão das atividades presenciais, e repercutiu diretamente no fluxo do calendário escolar de toda a educação básica, em todos os níveis, etapas e modalidades; CONSIDERANDO o que dispõe a Res. nº 057, de 24 de junho de 2020, do CEE/AM referente à regulamentação dos critérios de retorno às atividades escolares presenciais para as instituições públicas de educação básica, estadual e municipal, em todos os níveis, etapas e modalidades com atendimento aos discentes por meio do ensino híbrido; CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, § 4º, da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, sobre a composição da jornada de trabalho do professor com limite máximo de 2/3 para o desempenho de atividades de interação com os estudantes; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 3.951/13/PCCR, que determina 1/3 da carga horária da jornada de trabalho dos professores da rede de ensino para a execução das atividades referentes à preparação e avaliação do trabalho didático, ao nivelamento, à formação continuada, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, RESOLVE: ESTABELECER que as Horas de Trabalho Pedagógico-HTP deverão ser utilizadas pelos professores para atividades pedagógicas complementares ao exercício de sua função em sala de aula, tais como: I.Planejamento de aulas e atividades a serem realizadas com os alunos; II.Elaboração de materiais didáticos e de instrumentos de avaliação; III.Correção de atividades avaliativas, lançamento de notas/conceitos nos diários de classe (digital ou impresso) e realização de análises quanto ao aprendizado de suas turmas; IV.Estudos individuais e coletivos voltados ao aperfeiçoamento profissional visando ao melhor desempenho da função docente e à melhoria do processo de ensino e aprendizagem; V.Reuniões e discussões com a equipe pedagógica da unidade escolar e/ ou da coordenadoria de educação acerca de orientações pedagógicas, tais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar