DOEAM 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#24888#11#25843/>
Protocolo 24888
<#E.G.B#24890#11#25845>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1571/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.00001437.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de julho de 2018, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
CARLOS AUGUSTO PORTO VALENTE, Matrícula n.º 197.873-0A, do 
cargo de Agente Administrativo, de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#24890#11#25845/>
Protocolo 24890
<#E.G.B#24891#11#25846>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1570/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.00001581.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de janeiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
RODRIGO OLIVEIRA LIMA, Matrícula n.º 245.589-7A, do cargo de 
Enfermeiro, ENF-P.S.N.S-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#24891#11#25846/>
Protocolo 24891
<#E.G.B#24892#11#25847>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1566/2020-SEAG/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.00001588.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 11 de janeiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora, 
DANIELE DO CARMO JARDIM SILVA, Matrícula n.º 237.982-1A, do cargo 
de Enfermeiro, ENF-P.S.N.S-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#24892#11#25847/>
Protocolo 24892
<#E.G.B#24893#11#25848>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1617/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.02.017306.00000349.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
FABIO DUARTE DA COSTA, Matrícula n.º 168.753-0C, do cargo de Agente 
de Endemias - AEN-P.S.N.A.-A, do Quadro de Pessoal da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#24893#11#25848/>
Protocolo 24893
<#E.G.B#24894#11#25849>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.07294-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002297.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
ELYELZA DA SILVA BRASIL, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 139.698-6B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Samuel Benchimol, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta 
e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais 
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30 
(dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24894#11#25849/>
Protocolo 24894
<#E.G.B#24895#11#25850>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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