DOEAM 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
n.º 2020.T.07824EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002033.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5.°, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, FRANCISCO VERA SOARES, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 123.536-2D, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Professor Antônio José Bernardo de Vasconcelos, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio
de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus
proventos em R$2.570,93 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e
três centavos), mensais. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24898#13#25853/>
Protocolo 24898
<#E.G.B#24899#13#25854>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 822/2020 - TCE, DA PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo
TCE-AM n.º 11202/2020, em sessão do dia 10 de junho de 2020, referente
à aposentadoria do servidor PEDRO MACIEL FERREIRA, que determinou
a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.07786EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002011.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, PEDRO MACIEL FERREIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 027.910-2D, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Getúlio Vargas, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.919,35 (dois mil, novecentos e dezenove
reais e trinta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24899#13#25854/>
Protocolo 24899
<#E.G.B#24900#13#25855>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 328/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
17 de março de 2020, referente à aposentadoria do servidor HERASMO
DE AQUINO BORGES, que determinou a retificação do ato aposen-
tatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07187EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001685.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, HERASMO DE AQUINO BORGES, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 027.065-2A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotado na Escola Estadual Nossa Senhora das Graças, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos),
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos
em R$2.592,22 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24900#13#25855/>
Protocolo 24900
<#E.G.B#24901#13#25856>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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