DOEAM 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.00034EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002386.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA SOLENY SILVA DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 029.496-9B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
no Centro de Educação de Tempo Integral Pedro Falabella, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos 
em R$2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24895#12#25850/>
Protocolo 24895
<#E.G.B#24896#12#25851>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.08047EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002148.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
VANIA LUCIA LIMA DE MELO, no cargo de Assistente Social, Classe C, 
Referência 4, Matrícula n.º 111.858-7A, do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, lotada na Diretoria 
Técnica, no valor de R$1.974,86 (um mil, novecentos e setenta e quatro 
reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei 
n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67 (cento e quarenta e 
nove reais e sessenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$4.077,42 (quatro mil, setenta e 
sete reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, conforme 
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$394,97 (trezentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei 
n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$197,49 (cento e noventa e 
sete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspon-
dente a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, com fulcro no artigo 
7.º, II, a, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos em R$6.794,41 (seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e 
quarenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24896#12#25851/>
Protocolo 24896
<#E.G.B#24897#12#25852>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 386/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
AUXILIADORA NOGUEIRA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07934EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002111.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA AUXILIADORA NOGUEIRA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 026.128-9C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual São Pedro, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos 
e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o, Anexo I, 
da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24897#12#25852/>
Protocolo 24897
<#E.G.B#24898#12#25853>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 210/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 
de março de 2020, referente à aposentadoria do servidor FRANCISCO VERA 
SOARES, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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