DOEAM 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
ROSEMBERGUE BRITO VEIGA, Matrícula n.° 114.212-7A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de 
R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$663,03 (seiscentos e sessenta e três reais e 
três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos) 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 
(seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); totalizando seus 
proventos em R$13.703,52 (treze mil, setecentos e três reais e cinquenta e 
dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24906#16#25861/>
Protocolo 24906
<#E.G.B#24907#16#25862>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 397/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 17 de março de 2020, referente à Transferência, ex offício, para 
a Reserva Remunerada do bombeiro militar HAMILTON RAMOS 
PINHEIRO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07231EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001700.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 
90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente 
QOABM HAMILTON RAMOS PINHEIRO, Matrícula n.º 126.350-1B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, 
no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e 
setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos 
e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e 
quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco 
reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24907#16#25862/>
Protocolo 24907
<#E.G.B#24908#16#25863>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 037/2020, constante do Processo n.º 
2020.M.06393EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002292.2020), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 21 de maio de 2020, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o Subtenente QPEBM PEDRO PAULO DUARTE DA SILVA, 
Matrícula n.º 149.998-0B, com direito a percepção de proventos integrais, do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com 
o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Composto e impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Av. Tefé n.º 86 - Praça 14
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
TELEFONE: (92) 2101-7500
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta edição foram assinados digitalmente.
NESTA EDIÇÃO: 54 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar