DOEAM 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
ROSEMBERGUE BRITO VEIGA, Matrícula n.° 114.212-7A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de
R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$663,03 (seiscentos e sessenta e três reais e
três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos)
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22
(seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de
Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); totalizando seus
proventos em R$13.703,52 (treze mil, setecentos e três reais e cinquenta e
dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24906#16#25861/>
Protocolo 24906
<#E.G.B#24907#16#25862>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 397/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 17 de março de 2020, referente à Transferência, ex offício, para
a Reserva Remunerada do bombeiro militar HAMILTON RAMOS
PINHEIRO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07231EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001700.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e
90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente
QOABM HAMILTON RAMOS PINHEIRO, Matrícula n.º 126.350-1B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente,
no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e
setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos
e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e
quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24907#16#25862/>
Protocolo 24907
<#E.G.B#24908#16#25863>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 037/2020, constante do Processo n.º
2020.M.06393EXE
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AMAZONPREV
(01.01.013301.00002292.2020),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 21 de maio de 2020, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o Subtenente QPEBM PEDRO PAULO DUARTE DA SILVA,
Matrícula n.º 149.998-0B, com direito a percepção de proventos integrais, do
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com
o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
PREÇO DA EDIÇÃO:
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
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Diretor de Operações
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Diretora de Gestão-Financeira
Composto e impresso nas oficinas gráficas da
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Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
publicados nesta edição foram assinados digitalmente.
NESTA EDIÇÃO: 54 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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