DOEAM 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1171, de 16 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º 
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.14938.2020/SEDUC,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento da servidora SILVIA MIQUILINA PACHECO 
DE SOUZA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 119415-1B, lotada na 
Escola Estadual Presidente Figueiredo, município de Presidente Figueiredo/
AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de 
agosto de 2020, com prazo de três meses:
II. DETERMINAR que a servidora afastada apresente ao DGP/GEPE desta 
SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida 
pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24719#5#25666/>
Protocolo 24719
<#E.G.B#24720#5#25667>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1187, de 16 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º 
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.15370.2020/SEDUC,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento do servidor JOSÉ DOS SANTOS 
SACRAMENTO, VIGIA, matrícula nº 133467-0B, lotado na Escola Estadual 
Cinco de Setembro, município de Silves/AM, para concorrer a cargo eletivo 
nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três 
meses:
II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta 
SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida 
pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24720#5#25667/>
Protocolo 24720
<#E.G.B#24723#5#25670>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1186, de 16 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º 
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.15369.2020/SEDUC,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento do servidor RAIMUNDO PAULINO DE 
ALMEIDA GRANA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 128639-0B/C, 
lotado na Escola Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco, município 
de Silves/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar 
de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses:
II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta 
SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida 
pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24723#5#25670/>
Protocolo 24723
<#E.G.B#24746#5#25693>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1170, de 14 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 022/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.025706.2019/SEDUC,
RESOLVE:
APLICAR a Pena Disciplinar de Suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) 
dias, ao servidor BOSCO MARLESSON OLIVEIRA REATEQUE, Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula nº 214.711-4D, do quadro efetivo da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso II, 
combinado com o art. 161, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24746#5#25693/>
Protocolo 24746
<#E.G.B#24748#5#25695>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 022/2020-
CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.025706.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 054/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão ao servidor 
BOSCO MARLESSON OLIVEIRA REATEQUE, Professor PF40.LPL-IV, 
matrícula nº 214.711-4D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso II, combinado com o 
art. 161, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#24748#5#25695/>
Protocolo 24748
<#E.G.B#24749#5#25696>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 054/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 13 de outubro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 022/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.25706.2019-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor BOSCO 
MARLESSON DE OLIVEIRA REATEQUE;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias 
ao servidor BOSCO MARLESSON DE OLIVEIRA REATEQUE, Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula nº 214.711-4D, nos termos do Artigo 158, II, 
combinado com o Artigo 161 da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
60 (sessenta) dias ao servidor BOSCO MARLESSON DE OLIVEIRA 
REATEQUE, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 214.711-4D, nos termos 
do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 da Lei nº 1.778/1987
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de outubro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#24749#5#25696/>
Protocolo 24749
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#24654#5#25601>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 8º TA ao CG nº 05/2020-SEC. Data: 19.10.2020. Partes: Estado 
do Amazonas-SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-
-AADC. Objeto: Prorrogação de vigência de prazo do CG nº 05/2020-SEC 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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