Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1171, de 16 de outubro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.14938.2020/SEDUC, RESOLVE: I. GARANTIR o afastamento da servidora SILVIA MIQUILINA PACHECO DE SOUZA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 119415-1B, lotada na Escola Estadual Presidente Figueiredo, município de Presidente Figueiredo/ AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses: II. DETERMINAR que a servidora afastada apresente ao DGP/GEPE desta SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#24719#5#25666/> Protocolo 24719 <#E.G.B#24720#5#25667> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1187, de 16 de outubro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.15370.2020/SEDUC, RESOLVE: I. GARANTIR o afastamento do servidor JOSÉ DOS SANTOS SACRAMENTO, VIGIA, matrícula nº 133467-0B, lotado na Escola Estadual Cinco de Setembro, município de Silves/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses: II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#24720#5#25667/> Protocolo 24720 <#E.G.B#24723#5#25670> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1186, de 16 de outubro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.15369.2020/SEDUC, RESOLVE: I. GARANTIR o afastamento do servidor RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 128639-0B/C, lotado na Escola Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco, município de Silves/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses: II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#24723#5#25670/> Protocolo 24723 <#E.G.B#24746#5#25693> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1170, de 14 de outubro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 022/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.025706.2019/SEDUC, RESOLVE: APLICAR a Pena Disciplinar de Suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor BOSCO MARLESSON OLIVEIRA REATEQUE, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 214.711-4D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso II, combinado com o art. 161, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#24746#5#25693/> Protocolo 24746 <#E.G.B#24748#5#25695> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 022/2020- CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.025706.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 054/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão ao servidor BOSCO MARLESSON OLIVEIRA REATEQUE, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 214.711-4D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso II, combinado com o art. 161, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#24748#5#25695/> Protocolo 24748 <#E.G.B#24749#5#25696> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 054/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 13 de outubro de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 022/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.25706.2019- SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor BOSCO MARLESSON DE OLIVEIRA REATEQUE; CONSIDERANDO o relatório da Membra Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor BOSCO MARLESSON DE OLIVEIRA REATEQUE, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 214.711-4D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor BOSCO MARLESSON DE OLIVEIRA REATEQUE, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 214.711-4D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 da Lei nº 1.778/1987 III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de outubro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#24749#5#25696/> Protocolo 24749 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#24654#5#25601> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 8º TA ao CG nº 05/2020-SEC. Data: 19.10.2020. Partes: Estado do Amazonas-SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural- -AADC. Objeto: Prorrogação de vigência de prazo do CG nº 05/2020-SEC VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar