DOEAM 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS- SEINFRA, em Manaus, 25 de 
setembro de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#24602#8#25549/>
Protocolo 24602
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#24745#8#25692>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 106/2020-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n°. 010/2020 - SEJUSC; PARTES: Secretaria 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e a 
Associação de Apoio Lar de Vitórias; DATA DA ASSINATURA: 14/10/2020; 
OBJETO: realização de atendimentos de crianças com necessidades 
especiais; PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses a contar da data da 
assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 
14.244.3235.2528.0011; Natureza da Despesa: 33504199 e Fonte: 121; 
tendo sido emitida em 02/09/2020 a Nota de Empenho n° 2020NE00392, 
no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Lei 
n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016; Processo Administrativo nº. 
1696/2020 - SEJUSC. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 14 de outubro de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#24745#8#25692/>
Protocolo 24745
<#E.G.B#24705#8#25652>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA
PORTARIA Nº 179/2020 - GS/SEJUSC
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o 
disposto no parágrafo 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004, 
que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela 
Fundação Estadual do Índio - FEI, resolve: CONCEDER Destaque de 
Crédito Orçamentário em favor da Fundação Estadual do Índio - FEI, no 
valor total de R$1.819.773,10 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E DEZENOVE 
MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS); 
tendo por finalidade atender a Aquisição de Cestas Básicas para suprir as 
necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Destaque 2020NC00001, de 16/10/2020
Função Sub Função
PT.
Ação Região
ND
FR
VALOR
14
122
3308 1554 0011
339032
121 68.808,78
14
122
3308 1554 0011
339032
160 1.750.964,32
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 20 de Outubro de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#24705#8#25652/>
Protocolo 24705
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#24657#8#25604>
Portaria nº 254/2020-GSEAS
DESIGNAR como FISCAIS TITULARES o servidor FABRIZZIO PABLO DA 
COSTA CASTELO BRANCO, ASSESSOR I, Matrícula n° 245.232-4C e a 
servidora RAQUEL BAMOND REIS, GERENTE, Matrícula n° 180.282-8E, 
ambos com lotação na Gerência de Recursos Humanos -GRH, para, a 
partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que sejam 
determinadas suas substituições por outros servidores, procederem a 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n° 010/2019-FEAS, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Assistência Social - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS e a empresa VILA DA BARRA COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA - EPP.
REVOGAR a Portaria de nº 048/2020-GSEAS, que nomeava o servidor 
Edcarlos Alves da Silva, e o servidor Diego Menezes Portela de Oliveira 
como Fiscais Titular e Substituto, respectivamente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, Em Manaus 16 de outubro de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#24657#8#25604/>
Protocolo 24657
<#E.G.B#24795#8#25742>
PORTARIA N° 246/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, bem como no 
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência 
Social, às fls. 94 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material de consumo se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 606/609;
CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas 
empresas às fls. 600/604 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.031101.00000461.2020-SEAS;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Material de Consumo em 
favor das empresas M D TRIBUZY EIRELI (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ 
25.212.512/0001-42, valor R$ 195.362,00; SUPRIMED COMÉRCIO DE 
ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ 12.096.451/0001-53, valor R$ 11.205,00 e 
ARES COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO A SAÚDE 
LTDA CNPJ 23.046.446/0001-52, valor R$ 187.000,00.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
393.567,00 (Trezentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta e sete 
reais).
À consideração da Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 13 de outubro de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#24795#8#25742/>
Protocolo 24795
<#E.G.B#24796#8#25743>
PORTARIA Nº 250/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, em 
suas atribuições autoriza o pagamento de passagens e diárias aos 
servidores: Débora Aparecida Araújo Galli /Gerente, Carlos Emídio 
Meirelles Flores/Colaborador e Daniela Ramos Nogueira Colares Alegria/
Assessor I. Destino e Período: São Gabriel da Cachoeira/AM - 18/10 a 
23/10/2020. Objetivo: Providências do convênio 897523/2020 - Construção 
de Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - 
SAICA, em São Gabriel da Cachoeira, com recurso de passagens e diárias 
fonte 160 - SEAS/TESOURO.
Manaus, 15 de outubro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#24796#8#25743/>
Protocolo 24796
<#E.G.B#24797#8#25744>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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