Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 20 de outubro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#24747#15#25694/> Protocolo 24747 <#E.G.B#24605#15#25552> RESENHA DA PORTARIA Nº 854/2020/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:- TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N°839/2020/DETRAN/AM/DA/DP, publicada no DOE do dia 13/10/2020, caderno nº 34.352(Poder Executivo), referente à designação do Servidor EDNILSON JUNIOR CESAR, para atuar na Comissão do Núcleo Especializado de Operações de Trânsito- NEOFT. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Outubro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#24605#15#25552/> Protocolo 24605 <#E.G.B#24607#15#25554> RESENHA DA PORTARIA Nº 853/2020/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N°832/2020/DETRAN/AM/DA/DP, publicada no DOE do dia 08/10/2020, caderno nº 34.350 (Poder Executivo), referente à designação de Instrutores e servidores para atuarem no Curso de Condutores Infratores. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Outubro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#24607#15#25554/> Protocolo 24607 <#E.G.B#24740#15#25687> RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2020/DETRAN/AM. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/ DETRAN/AM, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da nova modalidade de pagamento dos exames médicos e psicológicos diretamente nas Clínicas de Trânsito credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas; CONSIDERANDO os processos nº 01.03.022201.00001667/20 19, e, 01.03.022201.00001639/2019. RESOLVE: Art. 1º. A Portaria Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida da Seção VII, ao Capítulo III - Das Obrigações da Credenciada, contemplando os seguintes artigos e incisos: Art. 48-A. Os valores dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão pagos diretamente nas Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, sendo aceito o pagamento com cartões de débito, crédito, em espécie e transferência bancária. Art. 48-B. Os valores de que trata o artigo anterior serão fixados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e sofrerão atualização monetária segundo os critérios estabeleci- dos no Código Tributário do Amazonas, de acordo com os valores a seguir: I - Exame médico de aptidão física e mental no valor de R$ 47,47 (quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos);II - Avaliação psicológica no valor de R$ 82,29 (oitenta e dois reais e vinte e nove centavos).Art. 48-C.Poderá ser cobrado por novo exame médico e/ou avaliação psicológica, nos seguintes casos:I - Após o período de 30 dias, a contar da data do primeiro pagamento, desde que não tenha sido iniciada a avaliação;II - Para cada exame com resultado inapto ou inapto temporário;III - Aos condutores,a quem for solicitado apresentar exames ou laudos complementares à avaliação, após 12 meses, a contar da data da avaliação inicial.Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 19 de outubro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#24740#15#25687/> Protocolo 24740 <#E.G.B#24604#15#25551> QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2016 DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2020. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 06 (seis) meses, a contar de 02/10/2020 até 02/04/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de licença de uso de sistemas de informação, com- preendendo a cessão de uso da Solução de Talão Eletrônico na plataforma Android, para atender as necessidades do DETRAN/AM. VALOR: Mensal de R$ 46.921,00 (quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais), totalizando o valor global de R$ 281.526,00 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 285, Natureza Despesa: 33904001, Nota de Empenho sob nº 2020NE00922, emitida em 02/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFI- QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE- SIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de outubro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#24604#15#25551/> Protocolo 24604 <#E.G.B#24606#15#25553> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2018 DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2020. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa FOB SERVIÇOS LOCAÇÃO DE BENS E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/10/2020 até 10/10/2021. VALOR: Valor global do aditivo é de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), sendo o valor mensal de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 401, Natureza Despesa: 33903912, com Nota de Empenho nº 2020NE00947, emitida em 13/10/2020, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de outubro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#24606#15#25553/> Protocolo 24606 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#24644#15#25591> PORTARIA Nº 100 /2020-DAF-JUCEA O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666/93 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,serviços, equipamentos e outros bens, publícos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respetivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com possibi- lidade de comprometer o serviço essencial acarretando prejuízo à Ad- ministração Pública, ás fls.81e 82 do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada AC GESTÃO EMPRESARIAL, CNPJ nº 22.267.917/0001-90, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls.08 e 09 CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresas fls. 34 à 50 está compatível com o preço praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 9152/2020 CSC (768/2020-JUCEA) RESOLVE: I -DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a contratação de Pessoa Jurídica especializada em prestação de serviços de tecerceiros, assessoria técnica, para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa, AC GESTÃO EMPRESARIAL, CNPJ nº 22.267.917/0001-90 , pelo valor mensal estimado em R$ 415.406,84 (quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos) e pelo valor global estimado de R$2.492.441,04 ( dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos ). À consideração da Senhora Presidente da JUCEA para ratificação. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus/AM, 20 de Outubro de 2020. DANIEL OLIVEIRA LOBO COELHO Diretor Administrativo-Financeiro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar