Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17 Diário Oficial do Estado do Amazonas Waldir da Silva Frazão Exercício: 2020 DE: 21.09.2020 a 30.09.2020 PARA: 20.01.2021 a 29.01.2021 TORNAR SEM EFEITO Katia Maria da C. Marques Catunda Exercício: 2020 01.05.2020 a 15.05.2020 Sonia Luzia Canto Serafini Exercício: 2020 15.04.2020 a 24.04.2020 CONSIDERAR USUFRUÍDAS AS FÉRIAS ABAIXO: Sandra Denize Batista Maia Exercício: 2020 07.10.2019 a 21.10.2019 III - LICENÇA ESPECIAL: Nome Período/Dias Quinquênio Francisco Ferreira Pinto 01.10.2020 a 29.11.2020=60 2007-2012 Luceny Reis Coelho 01.10.2020 a 29.12.2020=90 2007-2012 Alba Cristina Gomes da Silva ALTERAÇÃO DO PERIODO DE: 28.09.2020 a 27.10.2020 PARA: 26.10.2020 a 24.11.2020 Marcilea de Oliveira Costa 06.10.2020 a 03.01.2021 1997-2002 Washington Cardoso 02.10.2020 a 30.12.2020 2003-2008 IV - LICENÇA MÉDICA (Junta Médica): Nome Laudo Periodo/Dias Risoneide Pereira de Jesus 172732/2020 03.09 a 01.11.2020=60 V - ATESTADO MÉDICO Nome Dias Período Adonay Paes Barreto de Oliveira 14 31.8 a 13.09.2020 Adriana Monteiro de Souza 02 08 e 09.09.2020 Kalyd Mokdci Barros de Andrade 15 10 a 24.09.2020 Mariana Souza dos Santos 10 23.09 a 02.10.2020 VI - LICENÇA PATERNIDADE Nome Dias Período Igor Alexandre Souza Oliveira 15 04 a 18.09.2020 VII - LICENÇA POR ÓBITO FAMILIAR Nome Dias Período Albertina Vieira de O. Lima 07 26.09 a 02.10.2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#24591#17#25538/> Protocolo 24591 <#E.G.B#24593#17#25540> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS PORTARIA Nº 145/2020 O Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300/2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o retorno às atividades laborais do servidor, em face da interrupção da Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, a contar de 23/09/2020, por meio da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 139/2020; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 3.300/2008, conforme abaixo especificado: Nome Cargo/Simb Nível A contar EZIO DA SILVA LIMA Motorista 12 23/09/2020 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 06 de outubro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24593#17#25540/> Protocolo 24593 <#E.G.B#24665#17#25612> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS PORTARIA/IPAAM/P/Nº 150/2020 O Diretor-Presidente no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO o servidor ANTONIO ADEMIR STROSKI, servidor estatutário deste Instituto, no cargo de Analista Ambiental, matricula nº 102.019-6C, no período de 15.08.2020 a 15.11.2020. Manaus, 20 de outubro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#24665#17#25612/> Protocolo 24665 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#24599#17#25546> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 0106/2020/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme os Decretos de 06/10/2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA aos servidores deste Instituto, ocupante de cargo em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar DEYVERSON PAULINO RIBEIRO GOMES ASSESSOR III AD-3 13 02/10/2020 KAMILLE ROSAS MATOS ASSESSOR III AD-3 13 02/10/2020 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 13 de Outubro de 2020 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24599#17#25546/> Protocolo 24599 <#E.G.B#24615#17#25562> PORTARIA Nº.107/2020 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 21, inciso XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e; CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Juízo da 5º Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Civil Pública nº. 0718213-27- 2020-804-0001, que determinou a nomeação dos aprovados em Concurso Público regido pelo Edital nº. 01/2018-IDAM, no prazo de 90 dias; CONSIDERANDO a necessidade de dar seguimento aos procedimentos necessários ao cumprimento da decisão; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão de Servidores para adoção dos procedimentos preparatórios de Notificação, Posse, Lotação e Capacitação dos candidatos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar