Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24 Diário Oficial do Estado do Amazonas Superior, Curso de Pedagogia (Regular), da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 21/07/2020. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#24626#24#25573/> Protocolo 24626 <#E.G.B#24630#24#25577> PORTARIA Nº 0409/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo administrativo n° 2019/00013323. RESOLVE: I - INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Marklea da Cunha Ferst (Docente vinculado a Escola Superior de Artes e Turismo) Matrícula n° 228.217-8A. Membro: Luciano Hercílio Alves Souto (Docente vinculado a Escola Superior de Artes e Turismo) Matrícula nº 226.990-2A. Secretário: Jeane Macelino Galves (servidora vinculada à Escola Superior de Artes e Turismo ) Matrícula n° 203.137 - 0A. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 16 de outubro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#24630#24#25577/> Protocolo 24630 <#E.G.B#24631#24#25578> PORTARIA Nº 0401/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 028/2010-CONSUNIV; I - CONSTITUIR Comissão de Estagio Probatório para avaliação dos docentes no âmbito da Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT da Universidade do Estado do Amazonas. II - DESIGNAR, os servidores abaixo para atuarem na referida Comissão de Estágio Probatório: Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT • Prof. Mestre. Fabio Carmo Plácido Santos - Presidente • Profa. Doutora. Jeanne Chaves de Abreu - Membro • Profa. Doutora. Glaubecia Teixeira da Silva - Membro • Prof. Mestre. Fabiano Cardoso de Oliveira - Suplente • Jefferson Claudino Pereira Santos - Secretário III - DESIGNAR a Professora Doutora Patrícia Fortes Attademo Ferreira, para prestar assessoria técnica necessária ao andamento da referida comissão; IV - DETERMINAR que a referida comissão apresente relatórios técnicos trimestrais acerca do andamento das avaliações de Estágio Probatório no âmbito desta Unidade e a esta Reitoria. V - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor a contar da Publicação no Diário Oficial do Estado, por um período de 02 (dois) anos. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#24631#24#25578/> Protocolo 24631 <#E.G.B#24637#24#25584> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 023/2020 - CONSUNIV/UEA APROVAR o Plano Anual 2021 do Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa Pró - Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ-INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Resolução no 069/2018 - CONSUNIV, que regulamenta o Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ-INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar Bolsas no período de Fevereiro a Dezembro de 2021; RESOLVE: Art.1º - Aprovar Ad Referendum o Plano Anual 2021 do Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ-INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, conforme procedimentos exigidos na Resolução no 069/2018 - CONSUNIV. Art.2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#24637#24#25584/> Protocolo 24637 <#E.G.B#24627#24#25574> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 028/2020 - CONSUNIV Aprova o Programa de Auxílio Socioeconômico da Universidade do Estado do Amazonas (PROUEA). O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a Autonomia Universitária no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução n.º 145 de 15 de novembro de 2004, que instituiu a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.234 de 19 de junho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); CONSIDERANDO a Lei do Código de Ética do Assistente Social n.º 8662 de 07 de junho de 1993, que define a competência do Assistente Social em realizar estudos socioeconômicos; CONSIDERANDO a Resolução n.º 557 de 2009, de 15 de setembro de 2019 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que dispõe sobre emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntas entre o assistente social e outros profissionais; e CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada em 29 de Setembro de 2020. RESOLVE: APROVAR o Programa de Auxílio Socioeconômico da Universidade do Estado do Amazonas (PROUEA) destinado aos estudantes regularmente matriculados e frequentando os cursos presenciais de graduação da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) em situação de vulnerabilidade socioeconômica. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#24627#24#25574/> RESOLUÇÃO Nº 028/2020 - CONSUNIV CAPÍTULO I DA FINALIDADE, VINCULAÇÃO E CONCESSÃO Art. 1º. O Programa de Auxílio Socioeconômico (PROUEA) é parte integrante das ações de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que visa garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção do conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida. Art. 2º. O Programa de Auxílio Socioeconômico da UEA constitui-se pelas seguintes modalidades: I. Casa do Estudante: destinada, exclusivamente, aos estudantes que venham cursar a graduação em município do estado do Amazonas diverso do seu de origem, de acordo com Regimento próprio e normas institucionais vigentes da Universidade; II. Auxílio Financeiro: tem por finalidade apoiar o estudante a se manter no local de realização do curso em que está matriculado; III. Auxílio Transporte: concedido aos estudantes da capital na forma de recarga mensal de 50 créditos nos postos do SINETRAM. IV. Alimentação (Restaurantes Universitários): tem como objetivo garantir refeições de qualidade a baixo custo em condições higiênico-sanitárias adequadas e nutricionalmente balanceadas; V. Auxílio Permanência: destinado aos estudantes contemplados no edital das Casas do Estudante. Art. 3º. Cabe a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC), a gestão, a administração, a coordenação e a supervisão do Programa de Auxílio Socioeconômico da Universidade do Estado do Amazonas (PROUEA). Art. 4º. As modalidades do PROUEA serão regidas por edital próprio, que estabelecerá as regras e as condições para a participação no programa, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira desta Universidade. §1º. A validade do Auxílio Financeiro é de 12 (doze) meses, não renovável, podendo ser acumulado com outras remunerações, desde que não ultrapasse o valor de 01 (um) salário mínimo, tais como: a) Bolsas internas e externas à UEA; b) Estágios; c) Atividade remunerada formal não atrelada à UEA. §2º. As modalidades Casa do Estudante e Auxílio Transporte poderão ser renováveis, desde que atenda aos incisos I, II, III, IV e V do Art. 6. §3º. O estudante que não tiver seu benefício renovado nas modalidades casa do estudante e/ou transporte poderá se inscrever nos próximos editais do programa. Art. 5º. Para ingresso no PROUEA, o estudante deverá comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio, por meio da Avaliação Socioeconômica, conforme resolução institucional vigente. §1º. Caso na vigência do benefício concedido, via PROUEA, a situação de vulnerabilidade do beneficiário for superada por motivos alheios ao referido auxílio, fica o beneficiário obrigado a solicitar à PROEX seu desligamento do programa, sob pena de arcar com a devolução dos recursos recebidos indevidamente. §2º. A Coordenação de Assuntos Comunitários poderá, a qualquer tempo, realizar levantamento da situação acadêmica e da condição socioeconômica dos estudantes beneficiados pelo PROUEA. Art. 6º. Para permanência no Programa, os beneficiários deverão atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: I. Estar matriculado e frequentando regularmente em curso presencial de graduação da UEA, com pelo menos 70% (setenta por cento) da carga horária ofertada no período letivo; II. Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre; III. Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado; IV. Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação do auxílio, salvo casos específicos devidamente comprovados e analisados pela PROEX; V. Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores à solicitação de renovação. Art. 7º. Os contemplados no PROUEA terão apoio psicopedagógico e social durante sua permanência no Programa. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS Art. 8º. É obrigação do beneficiário: I. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) qualquer alteração de sua situação socioeconômica e/ou quaisquer alterações cadastrais, como telefones e endereços residenciais e eletrônicos; II. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) mudança ou desistência de curso; III. Comparecer à PROEX sempre que for convocado, caso não seja possível justificar a ausência; IV. Participar de trabalho de responsabilidade social, em proveito da UEA ou da sociedade, cuja carga horária e atividades serão determinadas em Plano de Trabalho pela PROEX, quando for o caso. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar