DOEAM 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 20 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Superior, Curso de Pedagogia (Regular), da Universidade do Estado do 
Amazonas, a contar de 21/07/2020.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#24626#24#25573/>
Protocolo 24626
<#E.G.B#24630#24#25577>
PORTARIA Nº 0409/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
o processo administrativo n° 2019/00013323. RESOLVE: I - INSTAURAR 
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - 
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de 
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir 
os respectivos trabalhos: Presidente: Marklea da Cunha Ferst (Docente 
vinculado a Escola Superior de Artes e Turismo) Matrícula n° 228.217-8A. 
Membro: Luciano Hercílio Alves Souto (Docente vinculado a Escola Superior 
de Artes e Turismo) Matrícula nº 226.990-2A. Secretário: Jeane Macelino 
Galves (servidora vinculada à Escola Superior de Artes e Turismo ) Matrícula 
n° 203.137 - 0A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 16 
de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#24630#24#25577/>
Protocolo 24630
<#E.G.B#24631#24#25578>
PORTARIA Nº 0401/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto na 
Resolução nº. 028/2010-CONSUNIV; I - CONSTITUIR Comissão de Estagio 
Probatório para avaliação dos docentes no âmbito da Escola Superior 
de Artes e Turismo - ESAT da Universidade do Estado do Amazonas. II - 
DESIGNAR, os servidores abaixo para atuarem na referida Comissão de 
Estágio Probatório:
Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT
• Prof. Mestre. Fabio Carmo Plácido Santos - Presidente
• Profa. Doutora. Jeanne Chaves de Abreu - Membro
• Profa. Doutora. Glaubecia Teixeira da Silva - Membro
• Prof. Mestre. Fabiano Cardoso de Oliveira - Suplente
• Jefferson Claudino Pereira Santos - Secretário
III - DESIGNAR a Professora Doutora Patrícia Fortes Attademo Ferreira, 
para prestar assessoria técnica necessária ao andamento da referida 
comissão;
IV - DETERMINAR que a referida comissão apresente relatórios técnicos 
trimestrais acerca do andamento das avaliações de Estágio Probatório no 
âmbito desta Unidade e a esta Reitoria.
V - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor a contar da Publicação 
no Diário Oficial do Estado, por um período de 02 (dois) anos.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
14 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#24631#24#25578/>
Protocolo 24631
<#E.G.B#24637#24#25584>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 023/2020 - CONSUNIV/UEA
APROVAR o Plano Anual 2021 do Projeto de Concessão de Bolsas aos 
Discentes, junto ao Programa Pró - Inovação no Ensino Prático de Graduação 
- PRÓ-INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Resolução no 069/2018 - CONSUNIV, que regulamenta 
o Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa 
Pró-Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ-INOVALAB, da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar Bolsas no período de 
Fevereiro a Dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar Ad Referendum o Plano Anual 2021 do Projeto de 
Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa Pró-Inovação no 
Ensino Prático de Graduação - PRÓ-INOVALAB, da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, conforme procedimentos exigidos na Resolução no 
069/2018 - CONSUNIV.
Art.2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#24637#24#25584/>
Protocolo 24637
<#E.G.B#24627#24#25574>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 028/2020 - CONSUNIV
Aprova o Programa de Auxílio Socioeconômico da Universidade do Estado 
do Amazonas (PROUEA).
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E REITOR DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições 
legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária no Art. 207 da Constituição 
Federal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 145 de 15 de novembro de 2004, que 
instituiu a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.234 de 19 de junho de 2010, 
que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO a Lei do Código de Ética do Assistente Social n.º 8662 
de 07 de junho de 1993, que define a competência do Assistente Social em 
realizar estudos socioeconômicos;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 557 de 2009, de 15 de setembro de 2019 
do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que dispõe sobre emissão 
de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntas entre o assistente social 
e outros profissionais; e
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade 
do Estado do Amazonas (UEA);
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em 
reunião realizada em 29 de Setembro de 2020.
RESOLVE:
APROVAR o Programa de Auxílio Socioeconômico da Universidade do 
Estado do Amazonas (PROUEA) destinado aos estudantes regularmente 
matriculados e frequentando os cursos presenciais de graduação da 
Universidade do Estado do Amazonas (UEA) em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#24627#24#25574/>
RESOLUÇÃO Nº 028/2020 - CONSUNIV 
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE, VINCULAÇÃO E CONCESSÃO 
Art. 1º. O Programa de Auxílio Socioeconômico (PROUEA) é parte 
integrante das ações de Assistência Estudantil da Universidade do 
Estado do Amazonas (UEA), que visa garantir o acesso, a 
permanência e a conclusão de curso dos estudantes na perspectiva 
de inclusão social, formação ampliada, produção do conhecimento, 
melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.  
Art. 2º. O Programa de Auxílio Socioeconômico da UEA constitui-se 
pelas seguintes modalidades: 
I.  Casa do Estudante: destinada, exclusivamente, aos estudantes 
que venham cursar a graduação em município do estado do 
Amazonas diverso do seu de origem, de acordo com Regimento 
próprio e normas institucionais vigentes da Universidade; 
II. Auxílio Financeiro: tem por finalidade apoiar o estudante a se 
manter no local de realização do curso em que está matriculado; 
III.  Auxílio Transporte: concedido aos estudantes da capital na 
forma de recarga mensal de 50 créditos nos postos do SINETRAM.  
IV.  Alimentação (Restaurantes Universitários): tem como objetivo 
garantir refeições de qualidade a baixo custo em condições 
higiênico-sanitárias adequadas e nutricionalmente balanceadas; 
V. Auxílio Permanência: destinado aos estudantes contemplados no 
edital das Casas do Estudante. 
Art. 3º. Cabe a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários 
(PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários 
(CAC), a gestão, a administração, a coordenação e a supervisão do 
Programa de Auxílio Socioeconômico da Universidade do Estado do 
Amazonas (PROUEA). 
Art. 4º. 
 As modalidades do PROUEA serão regidas por edital 
próprio, que estabelecerá as regras e as condições para a 
participação 
no 
programa, 
condicionado 
à 
existência 
de 
disponibilidade orçamentária e financeira desta Universidade. 
§1º. A validade do Auxílio Financeiro é de 12 (doze) meses, não 
renovável, podendo ser acumulado com outras remunerações, 
desde que não ultrapasse o valor de 01 (um) salário mínimo, tais 
como:  
a) Bolsas internas e externas à UEA; 
b) Estágios; 
c) Atividade remunerada formal não atrelada à UEA. 
§2º. As modalidades Casa do Estudante e Auxílio Transporte 
poderão ser renováveis, desde que atenda aos incisos I, II, III, IV e V 
do Art. 6. 
§3º. O estudante que não tiver seu benefício renovado nas 
modalidades casa do estudante e/ou transporte poderá se inscrever 
nos próximos editais do programa. 
Art. 5º. Para ingresso no PROUEA, o estudante deverá comprovar 
renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e 
meio, por meio da Avaliação Socioeconômica, conforme resolução 
institucional vigente. 
§1º. Caso na vigência do benefício concedido, via PROUEA, a 
situação de vulnerabilidade do beneficiário for superada por motivos 
alheios ao referido auxílio, fica o beneficiário obrigado a solicitar à 
PROEX seu desligamento do programa, sob pena de arcar com a 
devolução dos recursos recebidos indevidamente. 
§2º. A Coordenação de Assuntos Comunitários poderá, a qualquer 
tempo, realizar levantamento da situação acadêmica e da condição 
socioeconômica dos estudantes beneficiados pelo PROUEA. 
Art. 6º. Para permanência no Programa, os beneficiários deverão 
atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: 
I. 
Estar matriculado e frequentando regularmente em curso 
presencial de graduação da UEA, com pelo menos 70% (setenta por 
cento) da carga horária ofertada no período letivo; 
II. Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre; 
III. Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado; 
IV.  Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina 
cursada nos dois semestres anteriores à renovação do auxílio, salvo 
casos específicos devidamente comprovados e analisados pela 
PROEX; 
V. Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) 
das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores à solicitação 
de renovação. 
Art. 7º. Os contemplados no PROUEA terão apoio psicopedagógico 
e social durante sua permanência no Programa. 
CAPÍTULO II 
DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS 
Art. 8º. É obrigação do beneficiário:  
I. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) 
qualquer alteração de sua situação socioeconômica e/ou quaisquer 
alterações cadastrais, como telefones e endereços residenciais e 
eletrônicos; 
II. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) 
mudança ou desistência de curso; 
III. Comparecer à PROEX sempre que for convocado, caso não seja 
possível justificar a ausência; 
IV. Participar de trabalho de responsabilidade social, em proveito da 
UEA ou da sociedade, cuja carga horária e atividades serão 
determinadas em Plano de Trabalho pela PROEX, quando for o 
caso. 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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