Manaus, sexta-feira, 16 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24529#8#25476/> Protocolo 24529 <#E.G.B#24530#8#25477> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1555/2020-GS- SEAG-SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00001676.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de julho de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RAIMUNDO NONATO DE SOUSA ROSAS, Matrícula n.º 224.846-8A, do cargo de Auxiliar de Biblioteca III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24530#8#25477/> Protocolo 24530 <#E.G.B#24531#8#25478> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1551/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00001247.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de maio de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora, SILVIA CRISTINA OLIVEIRA BRANDÃO, Matrícula n.o 248.655-5A, do cargo de Cirurgião Dentista, CCRD-P.S.N.S-A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#24531#8#25478/> Protocolo 24531 <#E.G.B#24532#8#25479> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1857/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARA MARU FERNANDES DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06219EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001351.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARA MARU FERNANDES DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 030.376-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Pedro Texeira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.385,29 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$60,99 (sessenta reais e noventa e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.476,52 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24532#8#25479/> Protocolo 24532 <#E.G.B#24533#8#25480> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 183/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR SECRETARIADO MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde - SUSAM JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus RODRIGO PACHECO ARAUJO Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar