DOEAM 16/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 16 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
AURINETE PINHEIRO GOMES, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06269EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00001356.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA AURINETE PINHEIRO GOMES, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 127.436-8B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Escola Estadual Presidente Castelo Branco, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01
(dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e
noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24533#9#25480/>
Protocolo 24533
<#E.G.B#24534#9#25481>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 376/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora VANIA
SUELY MENEZES DA SILVA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06520EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00001379.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
VANIA SUELY MENEZES DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 107.090-8B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual José Kallil Assaf, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos
e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais
e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.583,18 (dois mil, quinhentos e oitenta e
três reais e dezoito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24534#9#25481/>
Protocolo 24534
<#E.G.B#24535#9#25482>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 365/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06
de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor EDMILSON GUEDES
DE FRANÇA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.06608EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001422.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, EDMILSON GUEDES DE FRANÇA, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 026.093-2A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotado na Escola Estadual Suzana de Jesus Azedo, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil,
setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.870,70 (dois mil,
oitocentos e setenta reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24535#9#25482/>
Protocolo 24535
<#E.G.B#24536#9#25483>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar