DOEAM 16/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 16 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 242/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 10 de março de 2020, referente à aposentadoria do servidor NILTON 
COLARES CAMPOS, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06850EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001511.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de setembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, NILTON COLARES CAMPOS, no cargo de Professor, Matrícula n.º 
027.027-0C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Pedro Aguirre, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência A, nos termos dos artigos 33 e 34, parágrafo único, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, combinados com o artigo 1.º 
do Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.174,76 (dois 
mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.268,87 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24541#11#25488/>
Protocolo 24541
<#E.G.B#24544#11#25491>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 626/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de 
maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora CRISTINA DOURADO 
DE MELLO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.06624EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001430.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
CRISTINA DOURADO DE MELLO, no cargo de Professor, 7.ª Classe, PF20-
MAG-VII, Referência E, Matrícula n.º 140.018-5A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada 
na Escola Estadual Senador Manoel Severiano Nunes, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.687,30 
(um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$1.737,87 (um mil, setecentos e trinta 
e sete reais e oitenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24544#11#25491/>
Protocolo 24544
<#E.G.B#24545#11#25492>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 188/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 10 de março de 2020, referente à aposentadoria do servidor 
FRANCISCO GOMES CAVALCANTE, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07114EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001639.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, FRANCISCO GOMES CAVALCANTE, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 028.109-3A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado 
na Escola Estadual Lothar Sussmann, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos 
e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,88 
(sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, Parágrafo Único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.592,23 (dois mil, 
quinhentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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