DOEAM 16/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 16 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24559#16#25506/>
Protocolo 24559
<#E.G.B#24560#16#25507>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 194/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
10 de março de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva
Remunerada do policial militar JOZAFÁ MARTINS DA SILVA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.07588EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001898.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOZAFÁ
MARTINS DA SILVA, Matrícula n.º 126.850-3A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24560#16#25507/>
Protocolo 24560
<#E.G.B#24561#16#25508>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2315/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 11 de dezembro de 2019, referente à Transferência, ex officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar VICENTE DE AMORIM
GONÇALVES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07018EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001603.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
VICENTE DE AMORIM GONÇALVES, Matrícula n.º 052.623-1B, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil,
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24561#16#25508/>
Protocolo 24561
<#E.G.B#24563#16#25510>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.° 842/2020-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 03 de junho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do Policial Militar MARIO JORGE RAMALHO
LEÃO BENTO, que determinou a retificação do ato de transferência, e
o que mais consta do Processo n.o 2020.T.07408EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001784.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM MARIO
JORGE RAMALHO LEÃO BENTO, Matrícula n.º 114.278-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil,
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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