Manaus, sexta-feira, 16 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$183,79 (cento e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.003,00 (sete mil, três reais), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24571#19#25518/> Protocolo 24571 <#E.G.B#24572#19#25519> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 31/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de fevereiro de 2020, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva Remunerada do bombeiro militar JOÃO BATISTA FEIJÓ DOS REIS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06190EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001255.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOBM JOÃO BATISTA FEIJÓ DOS REIS (RG 0019), Matrícula n.º 117.303-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$941,89 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.064,57 (dez mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018; R$8.076,29 (oito mil, setenta e seis reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$28.501,62 (vinte e oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#24572#19#25519/> Protocolo 24572 <#E.G.B#24573#19#25520> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 438/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de março de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do bombeiro militar VALDINO BRITO MACIEL, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07236EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001703.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM VALDINO BRITO MACIEL, Matrícula n.º 122.981-8B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$724,50 (setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Composto e impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Av. Tefé n.º 86 - Praça 14 CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 2101-7500 Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta edição foram assinados digitalmente. NESTA EDIÇÃO: 44 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar