DOEAM 16/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 16 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e
vinte três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24567#18#25514/>
Protocolo 24567
<#E.G.B#24568#18#25515>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 713/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva
Remunerada do policial militar ALCIDES VIANA CALDAS, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.07858EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002044.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
ALCIDES VIANA CALDAS, Matrícula n.º 109.209-0B, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais
e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.515,95 (sete
mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24568#18#25515/>
Protocolo 24568
<#E.G.B#24570#18#25517>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 803/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora
FRANCISCA ALVES RODRIGUES, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07400EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00001781.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, FRANCISCA ALVES RODRIGUES, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.° 130.937-4B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual São Francisco, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos
e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.549,64 (dois mil, quinhentos e quarenta
e nove reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#24570#18#25517/>
Protocolo 24570
<#E.G.B#24571#18#25518>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 19/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04
de fevereiro de 2020, referente à Reforma por Invalidez do militar CARLOS
JOSÉ DE LIMA ROSAS, que determinou a retificação do ato de Reforma,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06578EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001392.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 05 de junho de 2018, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM CARLOS JOSÉ DE LIMA ROSAS,
Matrícula n.º 148.676-4A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e
setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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