DOEAM 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 21 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas
de alimentação;
CONSIDERANDO que as referidas despesas correrão às expensas do
órgão beneficiado pela prestação dos serviços, nos termos do artigo 15 da
Lei supracitada;
CONSIDERANDO que o vencimento, que integra os proventos do militar,
correrá à conta da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.00014594.2020, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, para atuar junto à Assistência
Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o
órgão de origem, o militar CEL QOPM R/R JOSENÁRIO BARACHO DE
FIGUEIREDO, Matrícula n.o 131.162-0G, do Quadro de Pessoal Inativo da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR à Casa Militar que adote as providências quanto a
lotação do militar convocado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25095#10#26053/>
Protocolo 25095
<#E.G.B#25096#10#26054>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 19 de setembro de 2019, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada
na Resolução n.º 031/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n.º 013/2019-CRDM/SEDUC, que
recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora INGRID MYRIAN
LIRA BENZECRY, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30
(trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00105/2020-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 011.0001444.2015, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, INGRID MYRIAN LIRA
BENZECRY, Matrícula n.º 117.709-5D, do cargo de Professor, PF20.LIC-V,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25096#10#26054/>
Protocolo 25096
<#E.G.B#25098#10#26056>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05472EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002126.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, DULCE ELEONORA ANTONY NINA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 143.891-3A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Gonçalves Dias, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos
e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos
em R$2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25098#10#26056/>
Protocolo 25098
<#E.G.B#25099#10#26057>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02594EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002379.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
IZA MARIA MONTEIRO DA SILVA COSTA, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 144.586-3A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Waldocke Fricke, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois
mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e
trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25099#10#26057/>
Protocolo 25099
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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