DOEAM 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 21 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25101#11#26059>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05193EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002187.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MANOEL HERCULANO DA SILVA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª 
Classe, PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 019.908-7A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola 
Estadual Senador Petrônio Portela, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.722,33 (um mil, setecentos e 
vinte e dois reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo 
V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$419,57 
(quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no 
artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando 
seus proventos em R$2.184,48 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e 
quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25101#11#26059/>
Protocolo 25101
<#E.G.B#25102#11#26060>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.02623 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002304.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ALICÉLIA MONTEIRO DA GAMA E SOUZA, no cargo de Assistente 
Técnico, 1.ª Classe, PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 102.556-2A, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Candido José Mariano, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.722,33 (um mil, 
setecentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), de acordo com o 
artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido 
de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 
10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos 
termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais 
R$419,57 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), de 
Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o 
disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 
2019, totalizando seus proventos em R$2.184,48 (dois mil, cento e oitenta e 
quatro reais e quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25102#11#26060/>
Protocolo 25102
<#E.G.B#25104#11#26062>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.1.05285EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002295.2020), resolve
APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, 
a contar de 22 de outubro de 2015, nos termos do artigo 12 da Lei 
Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA, no cargo de 
Cirurgião Dentista, Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 020.469-2D, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Coorde-
nadoria de Saúde do Interior, com proventos proporcionais calculados na 
forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, 
§§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em 
R$3.941,90 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25104#11#26062/>
Protocolo 25104
<#E.G.B#25106#11#26064>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06330EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002252.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
IRLANDIA PINTO, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe C, 
Referência 4, Matrícula n.º 106.412-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada no Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$987,43 (novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), 
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, 
acrescido de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos 
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, mais R$1.164,98 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e 
oito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho 2019, mais R$197,49 (cento e noventa 
e sete reais e quarenta e nove centavos), correspondentes a 20% (vinte por 
cento), do vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante 
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$2.424,73 (dois mil, quatrocentos e vinte e 
quatro reais e setenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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